POR UNANIMIDADE

STF condena Eduardo Bolsonaro e determina perda de cargo público

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na terça-feira, 16 de junho, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi unânime e contou com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Segundo a acusação, Eduardo teria atuado nos Estados Unidos para buscar medidas de pressão e retaliação contra autoridades brasileiras, com o objetivo de influenciar o andamento do processo envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. O caso analisado pela Corte apontou tentativas de interferência relacionadas ao julgamento que resultou na condenação do ex-chefe do Executivo.

Moraes afirma que ações não intimidaram a Corte

Relator do processo, Alexandre de Moraes destacou durante o julgamento que a conduta atribuída ao ex-parlamentar não produziu o efeito pretendido.

“No intuito de beneficiar seu próprio pai, a atividade criminosa do então deputado licenciado Eduardo Bolsonaro prejudicou todo o país e não amedrontou essa corte como jamais amedrontaria o Supremo Tribunal Federal”, afirmou o magistrado ao apresentar seu voto.

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Além da condenação pelo crime de coação no curso do processo, os ministros reconheceram a continuidade das condutas analisadas. Por esse motivo, a pena ultrapassou o limite máximo previsto para o delito quando considerado de forma isolada.

Pena inclui prisão, multa e inelegibilidade

A Primeira Turma fixou a pena em quatro anos e dois meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Como o tempo de condenação ficou acima de quatro anos, a legislação impede a substituição da pena por medidas alternativas.

A decisão também determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Além disso, Eduardo Bolsonaro acabou condenado ao pagamento de 50 dias-multa, calculados em dois salários mínimos por dia, totalizando R$ 162,1 mil.

Outro efeito da sentença é a inelegibilidade por oito anos. Conforme a decisão, a contagem do período começará após o cumprimento da pena imposta pela Corte. A restrição eleitoral logo passa a valer, independentemente da apresentação de recursos.

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