Michael Graça

E quando o campo se torna fonte de prejuízo e disputas judiciais?

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O agronegócio brasileiro é frequentemente lembrado pela força de sua produção, pela tecnologia aplicada às lavouras e pelos recordes de exportação. Pouco se fala, porém, sobre um fator silencioso que compromete a rentabilidade de inúmeras propriedades: a fragilidade dos contratos de arrendamento rural. Conforme estudo de mestrado publicado pela Universidade de Rio Verde, o arrendamento rural é um dos temas mais complexos do Direito Agrário brasileiro devido às divergências da legislação entre regiões, aos costumes comunitários e ao entendimento dos tribunais.

Não é raro que proprietários e produtores tratem o arrendamento como uma relação baseada exclusivamente na confiança. Afinal, são negócios que muitas vezes envolvem vizinhos, conhecidos ou famílias que mantêm relações há décadas. O problema é que confiança e segurança jurídica não são sinônimos. Quando surgem divergências, a ausência de planejamento transforma um acordo aparentemente simples em uma longa disputa judicial.

A primeira é a confusão entre arrendamento e parceria agrícola. Embora pareçam semelhantes, são contratos distintos, com naturezas jurídicas diferentes. Enquanto o arrendamento funciona como um aluguel da terra, mediante remuneração fixa, a parceria pressupõe divisão dos resultados da atividade. Misturar esses conceitos pode parecer uma solução conveniente no início da relação, mas costuma gerar insegurança quando aparecem os primeiros problemas.

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Outro equívoco frequente está na definição do valor do arrendamento. Muitos contratos ignoram regras previstas na legislação sobre limites e formas de pagamento, tratando essa etapa como mera formalidade burocrática. O resultado costuma ser previsível: questionamentos judiciais, interpretações divergentes e conflitos que poderiam ter sido evitados com um contrato elaborado de forma adequada.

A terceira falha talvez seja a mais perigosa: a informalidade. Ainda existe a cultura do aperto de mão, dos acordos verbais e dos modelos genéricos encontrados na internet. Embora a legislação admita contratos verbais, isso está longe de representar uma vantagem. Quando o proprietário deixa de estabelecer regras claras sobre vistoria, benfeitorias, garantias e devolução do imóvel, perde a oportunidade de definir condições que protejam seu patrimônio. Na prática, passa a depender exclusivamente do que a lei determinar, muitas vezes em situações que poderiam ter sido negociadas previamente.

Há quem considere um contrato detalhado um excesso de formalismo. Na realidade, ele representa justamente o contrário: uma ferramenta de prevenção. Um documento bem estruturado reduz dúvidas, estabelece responsabilidades, organiza o relacionamento entre as partes e, caso seja necessário recorrer ao Judiciário, torna o processo mais rápido e eficiente.

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Também merece destaque a importância das garantias contratuais. Exigir aval, fiança, seguro-garantia, penhor da safra ou outras modalidades de proteção não demonstra desconfiança, mas gestão responsável do patrimônio. Da mesma forma, alinhar o vencimento das parcelas ao calendário da comercialização da safra e prever mecanismos para lidar com a inadimplência são medidas que fortalecem a estabilidade do negócio.

O campo convive diariamente com riscos naturais, oscilações climáticas e variações de mercado. Não faz sentido acrescentar a esse cenário uma insegurança que pode ser evitada por meio de um contrato bem elaborado. A informalidade talvez economize algumas horas na assinatura do acordo, mas frequentemente custa anos de disputas judiciais e prejuízos financeiros.

O arrendamento rural continua sendo uma das formas mais eficientes de gerar renda previsível e manter a propriedade economicamente produtiva. No entanto, essa tranquilidade não nasce da sorte nem da boa vontade entre as partes. Ela depende, sobretudo, de planejamento, clareza e respeito às regras. Em um setor em que cada decisão pode representar grandes investimentos, improvisar contratos talvez seja o risco mais desnecessário de todos.

Michael Graça é advogado especialista em agronegócio.

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