ATROPELAMENTO EM CUIABÁ

Médica é condenada a 3 anos de prisão por morte de verdureiro

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A Justiça de Mato Grosso condenou a médica Letícia Bortolini a três anos e dois meses de prisão, em regime aberto, por atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, em abril de 2018, em Cuiabá.

A decisão é do juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (5). Além da pena, a médica foi proibida de obter permissão para dirigir pelo período de quatro meses e 20 dias.

O atropelamento ocorreu na noite de 14 de abril de 2018, por volta das 19h30, na Avenida Miguel Sutil, em frente a uma agência bancária no bairro Cidade Verde. Na ocasião, Letícia retornava de uma festa open bar acompanhada do marido.

Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) sustentou que a médica conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool e em velocidade incompatível com a via, chegando a 101 km/h.

Com o impacto, Francisco foi arremessado por vários metros, atingindo um poste de concreto e uma árvore às margens da avenida. Após o atropelamento, segundo a acusação, Letícia deixou o local sem prestar socorro à vítima.

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Na sentença, o magistrado afirmou que há provas suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, na direção de veículo automotor.

Entre os elementos analisados estão o boletim de ocorrência, laudos periciais, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e o interrogatório da própria médica, que confirmou ser a condutora do veículo.

O juiz também concluiu que o conjunto probatório demonstra que Letícia dirigia sob influência de álcool e em velocidade superior à permitida.

“O conjunto probatório é suficiente para indicar que a acusada conduzia veículo automotor sob influência de álcool e em velocidade superior à permitida para a via, circunstâncias que evidenciam conduta imprudente apta a concorrer para o resultado consistente na morte da vítima”, destacou.

A defesa alegou que Francisco atravessava a avenida em local inadequado, o que romperia o nexo causal entre a conduta da médica e o atropelamento.

O magistrado reconheceu que a vítima estava fora da faixa de pedestres, mas rejeitou a tese defensiva. Segundo ele, os laudos e as imagens demonstram que Francisco caminhava para deixar a pista de rolamento e não realizou qualquer movimento brusco que justificasse o acidente.

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“Os vídeos e a prova oral revelam que toda a movimentação desenvolvida pela vítima era orientada no sentido de afastar-se da pista de rolamento, inexistindo qualquer elemento objetivo que indique retorno repentino ou deslocamento abrupto em direção à faixa de circulação.”

Na decisão, o juiz também destacou a violência do impacto, compatível com a alta velocidade do veículo, e a omissão de socorro por parte da médica afirmando que era “seu dever juridico’ permanecer no local até que a vítima fosse socorrida.

“A prova produzida demonstra que a acusada tinha plenas condições de perceber a ocorrência do acidente. Diante desse contexto, era seu dever jurídico permanecer no local, acionar os serviços de emergência e aguardar a chegada das autoridades, providências que deliberadamente deixou de adotar.”

Apesar da condenação, o magistrado autorizou que o Ministério Público e a defesa retomem eventual negociação para celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desde que o pedido seja formalizado antes do trânsito em julgado da sentença.

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