CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

Nova lei fixa prazo de até 4 horas para envio de caminhão-pipa em VG

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei nº 5.595/2026, que estabelece prazo de até quatro horas para o fornecimento emergencial de água por caminhão-pipa a unidades de saúde, escolas, creches e famílias em situação de vulnerabilidade social. Para os demais pedidos residenciais, o prazo previsto é de até seis horas. A legislação foi publicada nesta quarta-feira (14.10), no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT).

De autoria do vereador Caio Cezar Cordeiro de Almeida (Novo), a nova lei estabelece critérios de prioridade para o atendimento à população e obriga o responsável pelo abastecimento a registrar todas as solicitações, informar a previsão de entrega e disponibilizar meios para acompanhamento dos pedidos.

O atendimento em até quatro horas será destinado a situações consideradas emergenciais, incluindo unidades de saúde, escolas, creches, abrigos, asilos, instituições de acolhimento e famílias em situação comprovada de vulnerabilidade social. Casos que representem risco imediato à saúde pública também terão prioridade.

Já os moradores que solicitarem caminhão-pipa para imóveis residenciais não enquadrados nessas condições terão prazo de referência de seis horas. A contagem começa após o registro formal e a validação do pedido.

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Os prazos deverão ser observados sempre que houver condições técnicas e capacidade operacional. Caso não seja possível cumpri-los, o órgão responsável deverá informar, sempre que possível, a justificativa do atraso e uma nova estimativa de atendimento.

A legislação também determina que cada solicitação gere um protocolo físico ou eletrônico, com data, horário, endereço, categoria do atendimento e previsão de entrega. O usuário deverá ter acesso a informações sobre o andamento do pedido.

Além disso, a Prefeitura deverá divulgar periodicamente o número de solicitações recebidas e atendidas, os atendimentos realizados dentro e fora dos prazos e o tempo médio de espera por bairro ou região.

A cada seis meses, o Poder Executivo também terá que encaminhar à Câmara Municipal um relatório com os dados dos atendimentos, as regiões mais afetadas, os motivos dos atrasos recorrentes e as medidas adotadas para melhorar o serviço.

O descumprimento reiterado e injustificado das obrigações poderá resultar em apuração administrativa e responsabilização, conforme a legislação.

A lei ressalta que o abastecimento por caminhão-pipa é uma medida excepcional e temporária e não substitui a obrigação de fornecer água regularmente pela rede pública.

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A norma entrou em vigor nesta quarta-feira, data de sua publicação.

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