O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Raphael de Freitas Arantes, apresentou voto nesta segunda-feira (11.05) contra a cassação da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), por supostos crimes de fake news e “caixa dois” na campanha eleitoral de 2024. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra.
A manifestação do relator seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ambos favoráveis à manutenção da sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedentes as acusações contra a prefeita.
Ao apresentar seu voto, Raphael Arantes destacou que a análise deve se restringir exclusivamente às provas constantes nos autos, sem influência de narrativas externas.
Segundo o magistrado, existem dois universos distintos: o primeiro é o conjunto de fatos devidamente documentados no processo; o segundo envolve tudo aquilo que vem sendo comentado, debatido e publicado na imprensa — elementos que, segundo ele, não devem ser incorporados à análise do caso.
“Eu não posso me ater e dedicar tempo a assuntos que não estão relacionados ao processo. O que está sendo julgado é o que está na íntegra dos autos”, afirmou.
Um dos principais pontos do recurso envolvia suposta disseminação de fake news relacionada à chamada Operação Gota D’Água, que apura um esquema de corrupção no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG). O relator afirmou, porém, que não há comprovação de inverdades absolutas nas alegações apresentadas.
Segundo ele, o conjunto probatório indica a existência de versões divergentes dos fatos, o que afastaria a tese de desinformação deliberada. “Se existem informações contraditórias, não existe fake news. O fake news pressupõe inveracidade absoluta dos fatos”, declarou.
O magistrado também citou depoimentos de autoridades ouvidas no processo, incluindo delegado da Polícia Civil, além de reportagens que contestam a narrativa apresentada pelos recorrentes.
Outro ponto analisado foi a divulgação de informações relacionadas ao ex-prefeito Kalil Baracat em plataforma pública. Para o relator, não há evidências de manipulação ou falsificação dos dados, destacando ainda que havia ressalva sobre a inexistência de condenação, o que afastaria intenção de desinformar.
Em relação à acusação de suposto caixa dois envolvendo a empresa Lemos Serviços Digitais Ltda., o relator afirmou que os autos demonstram contratação regular e prestação de contas apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com notas fiscais e registros dos serviços prestados.
Também foi afastada a tese de propaganda negativa irregular, diante da ausência de comprovação de gastos não declarados.
Divergências no julgamento
O juiz-membro Jean Garcia de Freitas Bezerra acompanhou o relator apenas no ponto relacionado à inexistência de caixa dois, mas pediu vista quanto às demais acusações envolvendo fake news, alegando necessidade de análise mais aprofundada após a retirada do sigilo do processo.
Já o juiz-membro Luis Otávio Marques votou integralmente com o relator. Os demais integrantes do colegiado aguardam a devolução do processo para retomada do julgamento.
Entenda o caso
O TRE-MT analisa recurso apresentado por diretórios municipais do MDB e do União Brasil de Várzea Grande contra sentença da 20ª Zona Eleitoral, que havia rejeitado Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Flávia Moretti, Tião da Zaeli e o jornalista Edvaldo Barbosa de Carvalho.
A decisão de primeira instância concluiu não haver gravidade suficiente nas condutas apontadas, aplicando o princípio do in dubio pro sufrágio, que privilegia a soberania do voto na ausência de provas robustas de abuso.
Os partidos recorrem pedindo cassação de diplomas e inelegibilidade dos investigados, alegando abuso de poder político e econômico, uso indevido de comunicação e suposto caixa dois. Já as defesas sustentam que todas as despesas foram declaradas e que eventuais irregularidades já foram objeto de punições anteriores.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença.



















