CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

STJ condena Silval Barbosa a 4 anos de prisão e pagamento de R$ 3,45 milhões a Mato Grosso

publicidade

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial semiaberto diferenciado, pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. A decisão também determinou o pagamento de R$ 3,45 milhões ao Estado de Mato Grosso a título de indenização.

O julgamento ocorreu em 2 de setembro, na Ação Penal nº 1.132, e teve como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Além da pena de prisão e da reparação financeira, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa, calculados individualmente com base em um salário mínimo vigente à época dos fatos, e ficará proibido de exercer cargo, função pública ou mandato eletivo até o cumprimento ou a extinção das demais penas. A decisão prevê que o ex-governador poderá recorrer em liberdade.

Propina em troca de benefícios fiscais

Segundo o acórdão, entre 2010 e 2015, quando governava Mato Grosso, Silval solicitou e recebeu vantagens indevidas de empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano. Em contrapartida, de acordo com a decisão, empresas do grupo receberam tratamento tributário e administrativo favorecido, incluindo incentivos relacionados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Leia Também:  Polícia Militar apreende 229 quilos de maconha e supermaconha em Pontes e Lacerda

No interrogatório, o próprio ex-governador admitiu ter participado das tratativas e relatou que parte dos recursos foi destinada ao chamado “caixa de pós-campanha”, utilizado para quitar despesas eleitorais não contabilizadas. Os autos também mencionam destinação de valores para pagamentos políticos durante aquele período.

O STJ fixou em R$ 3,45 milhões o valor a ser indenizado ao Estado, com correção monetária e juros. Valores eventualmente já pagos em razão do acordo de colaboração premiada poderão ser compensados, conforme estabelecido no julgamento.

Contrato simulado e cheques fracionados

Parte da lavagem de dinheiro, segundo a decisão, ocorreu por meio de um contrato considerado simulado de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. A acusação apontou que os equipamentos previstos no negócio não foram efetivamente entregues, embora tenham sido realizados pagamentos que somaram aproximadamente R$ 2,8 milhões.

Depois dos pagamentos, os recursos eram fracionados por meio de cheques de valores menores antes de serem repassados aos agentes envolvidos. Segundo o processo, essa fragmentação buscava dificultar a identificação das movimentações financeiras. Também foram apontadas entregas de dinheiro em espécie.

Leia Também:  Pivetta nomeia 133 profissionais e prorroga concurso por 2 anos

STJ rejeitou pedido de perdão judicial

A defesa de Silval pediu a concessão de perdão judicial com base na colaboração premiada firmada pelo ex-governador. A Corte Especial rejeitou o pedido e manteve apenas os benefícios de redução previstos no acordo. A relatora considerou, entre outros fatores, que o perdão não havia sido pactuado e avaliou a relevância da participação de Silval nos fatos investigados.

Com a mudança de entendimento sobre foro por prerrogativa de função, o processo foi remetido ao STJ porque os fatos imputados a Silval teriam sido praticados durante o mandato de governador e relacionados ao exercício do cargo. A ação foi desmembrada: Silval permaneceu sendo julgado pela Corte Superior, enquanto os processos referentes aos demais acusados foram encaminhados à Justiça de Mato Grosso.

A condenação ainda pode ser objeto dos recursos cabíveis. Até eventual trânsito em julgado, Silval permanece autorizado a recorrer em liberdade.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade