CRISE NO LEGISLATIVO

Justiça barra eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

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A Justiça de Mato Grosso suspendeu, em decisão liminar, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, que estava marcada para esta quinta-feira (14). A decisão é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município.

A medida atende a um mandado de segurança apresentado pelos vereadores Lucas Ribeiro Ductievicz, Bruno Rios, Adilson Mayer, Carlistro Lemes e Charles Araújo, que questionaram a convocação feita pelo presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira (MDB). Os parlamentares alegaram que a antecipação da eleição violava os princípios da contemporaneidade, razoabilidade e representatividade democrática.

Na decisão, o magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que eleições para Mesas Diretoras devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio correspondente. O juiz apontou que a eleição marcada para maio de 2026, cerca de sete meses antes da posse prevista para janeiro de 2027, afronta diretamente os precedentes vinculantes da Corte Suprema.

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“O juízo de probabilidade do direito invocado pelos impetrantes assume contornos de certeza jurídica”, afirmou o magistrado ao justificar a concessão da liminar.

Com a decisão, o juiz determinou a suspensão imediata do ato convocatório publicado por Wanderley Cerqueira e proibiu a realização da sessão deliberativa destinada à eleição da Mesa Diretora até nova decisão judicial. Também foi determinado que o presidente da Câmara se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao processo eleitoral interno.

A decisão ainda determinou comunicação imediata ao presidente da Câmara por meio de oficial de Justiça, diante da proximidade da sessão marcada para esta quinta-feira.

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