A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30.09) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) remova, em até 24 horas, uma publicação nas redes sociais que associa uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a uma conotação sexual envolvendo crianças e adolescentes. A decisão também impede a republicação do conteúdo ou de materiais considerados substancialmente idênticos.
A decisão é liminar e foi tomada em uma representação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais. O caso ainda será submetido ao plenário do TSE.
Segundo a ação, Nikolas teria divulgado de forma descontextualizada um trecho de uma fala de Lula feita durante uma discussão sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata e a resistência de homens à realização de exames médicos.
Na decisão, Estela Aranha considerou que a publicação deslocou a declaração do contexto original e atribuiu à fala uma conotação relacionada a práticas criminosas envolvendo crianças e adolescentes.
Publicação questionada
Na postagem contestada pela coligação, Nikolas questiona a interpretação de que Lula estaria fazendo uma comparação entre exames realizados por homens e mulheres. O deputado menciona exames ginecológicos e afirma que meninas não são “tocadas desde cedo”.
Em seguida, faz referência a um hipotético pedófilo que ouviria a declaração do presidente e afirma que a fala revelaria “quem realmente ele é”.
Para a ministra, a publicação não representaria apenas uma interpretação diferente da declaração original. Segundo Estela, o conteúdo teria construído uma associação que poderia levar o público a interpretar a fala de Lula como referência, anuência ou normalização de crimes envolvendo crianças e adolescentes.
Liberdade de expressão
A decisão também aborda os limites da liberdade de expressão durante o período eleitoral. Estela Aranha ressaltou que a proteção constitucional à manifestação política é ampla e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual declarações errôneas, exageradas ou consideradas condenáveis podem, em princípio, estar protegidas pela liberdade de expressão.
A ministra ponderou, porém, que essa proteção não impede a atuação da Justiça Eleitoral diante de conteúdos que possam configurar propaganda irregular.
Na avaliação apresentada na decisão, o caso ultrapassou os limites da crítica política porque, segundo a relatora, a publicação alterou o contexto da declaração original. A ministra também apontou que as normas eleitorais restringem a divulgação de conteúdos manipulados ou descontextualizados com potencial de afetar o equilíbrio da disputa.
Prazo para retirada
Além da remoção da publicação, Estela determinou que o deputado não volte a divulgar o mesmo conteúdo ou mídias substancialmente idênticas.
O X, antigo Twitter, também deverá ser comunicado para cumprir a determinação no prazo de 24 horas. O descumprimento pode resultar em multa e outras medidas previstas na decisão.
A liminar ainda será submetida à análise do plenário do TSE. A própria Corte prevê que decisões liminares em matéria de propaganda eleitoral sejam submetidas ao colegiado.
A ministra afirmou na decisão que a desinformação eleitoral não se restringe a informações integralmente falsas e pode ocorrer também pela forma como uma informação verdadeira é apresentada, quando seu contexto é alterado de maneira capaz de modificar a compreensão do público.




























