LIMINAR NEGADA

TRE-MT mantém Medeiros com mais tempo de TV que Janaina

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A Justiça Eleitoral negou pedido liminar da candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) para que o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV fosse dividido igualmente entre ela e o também candidato José Medeiros (PL).

A decisão foi assinada no início da noite desta quarta-feira (26) pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges.

Janaina e Medeiros integram a coligação “Coração da Gente”, formada por PL, MDB, Novo, PRD e Solidariedade, que tem Wellington Fagundes (PL) como candidato ao Governo de Mato Grosso.

No pedido, a defesa de Janaina alegou que a divisão definida em ata pelo PL destina cerca de 65% do tempo de mídia — 1 minuto e 12,64 segundos — a Medeiros e apenas 27% — 30,39 segundos — à parlamentar. Segundo a candidata, a distribuição configuraria “discriminação” e desrespeito à cota de gênero.

A parlamentar também argumentou que a divisão teria sido definida unilateralmente, sem a concordância dos demais partidos que compõem a coligação.

Na decisão, Glenda afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece a autonomia dos partidos e das coligações para administrar o tempo de propaganda e que a legislação não determina a divisão igualitária entre candidatos que disputam o mesmo cargo majoritário.

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Segundo a magistrada, precedentes do TRE-MT asseguram a aplicação da cota de gênero nas disputas majoritárias no patamar mínimo de 30%, percentual que estaria sendo respeitado na distribuição provisória.

“A decisão indicada assegurou à candidatura feminina o percentual mínimo de 30% do tempo de propaganda, não se extraindo, ao menos neste exame preliminar, conclusão no sentido de que a existência de duas candidaturas, uma masculina e outra feminina, imponha necessariamente a divisão igualitária do tempo entre ambas”, escreveu a magistrada.

“Desse modo, a pretensão de elevar essa participação para 50% do tempo total, sob o fundamento de que existem duas candidaturas ao Senado, uma masculina e outra feminina, se traduz em questão que demanda exame mais aprofundado, após a formação do contraditório, especialmente quanto à possibilidade de extensão, às eleições majoritárias, da regra de proporcionalidade prevista no § 1º do artigo 77 da Resolução TSE nº 23.610/2019”, acrescentou.

Outro lado

A assessoria jurídica da candidata Janaina Riva enviou um posicionamento em relação a liminar indeferida. Veja a íntegra:

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“A assessoria jurídica da candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) esclarece que a Justiça Eleitoral entendeu ser necessário examinar os fatos com mais profundidade e ouvir todas as partes antes do julgamento do mérito.

As partes serão citadas para apresentar suas manifestações. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer para subsidiar a decisão definitiva.

A assessoria jurídica de Janaina Riva já providencia a juntada dos documentos solicitados pela magistrada e prestará todos os esclarecimentos necessários dentro do prazo estabelecido.

O assunto foi submetido à Justiça Eleitoral porque as partes, apesar das tratativas conduzidas de forma cordial, não chegaram a um entendimento sobre a divisão do tempo de propaganda. A decisão final será respeitada e integralmente cumprida, como assegurado desde o início”.

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