CONDENAÇÃO

STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos pela morte de Anderson do Carmo

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo, seu então marido. A decisão foi tomada na quarta-feira (16).

O julgamento confirmou a sentença do Tribunal do Júri, que condenou Flordelis, em 2022, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.

Anderson do Carmo foi morto a tiros, em 2019, na casa da família, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Flordelis foi condenada por arquitetar o crime.

Segundo a acusação considerada no processo, o assassinato estaria relacionado a conflitos familiares envolvendo o controle das finanças e a forma como Anderson administrava as relações entre os integrantes da família.

Decisão também envolve outros réus

Além da condenação de Flordelis, a Sexta Turma do STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição de três pessoas ligadas ao caso.

São elas a neta biológica da ex-deputada, Rayane dos Santos Oliveira, e os filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.

Defesa questionou validade da condenação

A defesa de Flordelis alegou ao STJ que a condenação deveria ser anulada por supostas irregularidades no processo, entre elas a falta de fundamentação das qualificadoras atribuídas ao crime.

Relatora do caso, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas afirmou que, conforme entendimento consolidado do STJ, uma nulidade no processo penal depende da demonstração de prejuízo concreto à parte, o que, segundo ela, não ficou comprovado no caso.

A relatora também afirmou que as circunstâncias do crime foram devidamente especificadas, incluindo motivo torpe, meio cruel e recurso que teria impossibilitado a defesa da vítima.

Segundo a magistrada, a decisão teve como base provas periciais e testemunhais, consideradas suficientes para fundamentar a submissão do caso ao Tribunal do Júri.

“Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase”, afirmou Nilsoni de Freitas.

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