INVESTIGAÇÃO NO TCE

Centro que atende crianças com deficiência em Várzea Grande cobra R$ 3,26 milhões; prefeitura admite que “perdeu” notas

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A Prefeitura de Várzea Grande informou ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que não localizou os processos de pagamento referentes a quatro notas fiscais do Campi, contratado para oferecer atendimento multiprofissional especializado a 348 crianças com deficiência da rede municipal de ensino. O valor cobrado é de R$ 3.263.016,68.

A informação aparece na decisão do conselheiro Antonio Joaquim que admitiu uma representação da empresa para investigar possíveis falhas na ordem dos pagamentos e na divulgação dessas informações. O julgamento foi divulgado no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (6), com publicação oficial nesta quarta-feira (7).

Na representação, o Campi Residencial Inclusivo Ltda. afirmou que, em 31 de agosto, havia oito notas fiscais vencidas, liquidadas ou em condições de liquidação, que somavam R$ 3.263.016,68. A mais antiga havia sido emitida em 8 de outubro de 2024.

Segundo a empresa, entre 14 de julho e 4 de setembro deste ano, outros credores receberam R$ 10.648.031,71 da mesma fonte de recursos vinculada à Educação, sem que nenhuma de suas notas fosse paga naquele intervalo.

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Em resposta ao TCE, a gestão da prefeita Flávia Moretti informou que os processos relativos às notas fiscais 791, 797, 806 e 912 não foram encontrados nos registros consultados pela Coordenadoria Administrativa Financeira. A Prefeitura reconheceu a necessidade de diligências para identificar e dar andamento à documentação.

O município também informou o pagamento de R$ 459.610, referente à nota fiscal 37, em 16 de setembro. Para outras três notas, apresentou previsão de quitação em 29 de setembro, 7 de outubro e 14 de outubro. Uma quarta permanecia em análise.

A defesa municipal contestou a existência de elementos suficientes para afirmar que houve alteração injustificada da ordem dos pagamentos ou favorecimento deliberado de outros credores. Sobre a transparência, argumentou que a própria empresa declarou ter consultado a relação publicada pelo município.

Ao analisar o caso, Antonio Joaquim afirmou que a Prefeitura não negou a existência dos débitos e não esclareceu o descumprimento da ordem cronológica que, em análise inicial, teria ocorrido.

O conselheiro ressaltou que a falta de informações sobre os processos não pode justificar o descumprimento das obrigações municipais.

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“Em outras palavras, se o serviço foi prestado, precisa ser pago; se o serviço não foi prestado e não houve a liquidação da despesa, a negativa do débito também precisa ser formalizada”, registrou.

Apesar de admitir a representação, o relator negou o pedido de medida urgente. Conforme a decisão, os atendimentos haviam sido retomados após um dia de suspensão, e as tratativas administrativas, com pagamento parcial e apresentação de cronograma, afastaram naquele momento o risco que justificaria a cautelar.

A apuração no TCE ficará restrita ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos e à publicidade das informações. A decisão não determina a quitação integral dos R$ 3,26 milhões informados pela empresa nem representa julgamento definitivo das irregularidades.

O documento também não confirma o cumprimento das datas posteriores previstas no cronograma. A representação tramita no Processo nº 282.274-1/2026 e cita, além da prefeita, a secretária municipal de Educação, Maria Fernanda Figueiredo.

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