O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a proibição da venda, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas neste domingo (4), durante o primeiro turno das eleições.
A restrição valerá das 7h às 16h, horário oficial de Mato Grosso, em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público em todas as zonas eleitorais do estado.
A regra foi estabelecida pela Portaria CRE-MT nº 05/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. O ato também revogou determinações diferentes que haviam sido editadas por juízes eleitorais em alguns municípios.
Segundo o TRE-MT, a medida busca uniformizar a chamada Lei Seca e evitar transtornos durante a votação. Fora do período entre 7h e 16h, a portaria não estabelece proibição estadual ao comércio ou consumo de bebidas alcoólicas.
Em caso de descumprimento, o juiz eleitoral poderá determinar diretamente ao responsável pelo estabelecimento ou ao infrator que interrompa a conduta, além de acionar as forças de segurança. O próprio TRE ressalta que a legislação eleitoral não prevê, de forma automática, uma proibição nacional de bebidas no dia da eleição.

























