ESQUEMA COM CESTAS BÁSICAS

Diretor de agência e vereadores são alvos de operação; nomes

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A Operação Mesa Vazia, deflagrada nesta sexta-feira (3) em Barra do Garças, teve como alvos o diretor institucional da Agência de Regulação e Fiscalização (AGIRF), Benier Marcos Silva, o assessor da autarquia Renato de Souza Soares, o “Renatinho”, e os vereadores Valdeí Leite Guimarães, “Pebinha”, Adilson Tavares LopesAllankley Lopes de Souza, “Alan Construtor”, Armando José de Brito e Elton Melo. 

A operação investiga um suposto esquema de desvio de cestas básicas e kits de higiene e limpeza do programa SER Família Solidário, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social em Barra do Garças e região.

Ao todo, a Polícia Civil cumpriu 47 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, quebras de sigilos telefônico e de dados, afastamentos de funções públicas e outras medidas cautelares.

Benier Marcos e Renato de Souza Soares também foram alvos foram afastados das funções por 90 dias. Criada em 2016, a Agirf é a autarquia responsável pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Barra do Garças.

Segundo a Polícia Civil, aproximadamente 13 mil cestas básicas teriam sido desviadas entre 2021 e 2025. Considerando o valor unitário estimado em R$ 150, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 1,95 milhão.

As investigações apontam que o esquema funcionava por meio de dois fluxos distintos. O primeiro seguia o procedimento regular, com destinação formal dos produtos às unidades públicas e prestação de contas.

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Já o segundo consistia em um sistema paralelo, no qual as cargas eram transportadas para residências particulares, chácaras, sedes de associações e outros imóveis. Em seguida, os produtos seriam redistribuídos de forma informal entre integrantes do grupo, com suspeita de comercialização.

As investigações tiveram início após uma denúncia anônima recebida em fevereiro deste ano. Desde então, policiais reuniram depoimentos de testemunhas, documentos oficiais da Setasc, registros audiovisuais, comprovantes de transferências via Pix e conversas extraídas de aplicativos de mensagens.

Motorista detalhou funcionamento

Um dos principais depoimentos foi prestado por um motorista da Prefeitura de Barra do Garças, que afirmou ter realizado diversas viagens entre Cuiabá e o município utilizando caminhão público para transportar cestas básicas.

egundo ele, inicialmente eram buscadas as cargas destinadas oficialmente à Secretaria Municipal de Assistência Social. Na sequência, eram feitas novas viagens para recolher outras cestas que, conforme relatou, eram identificadas como sendo “do Benier”.

O motorista afirmou ainda que essas cargas não eram levadas para órgãos públicos, mas descarregadas em uma chácara e posteriormente em uma residência localizada no bairro Novo Horizonte, seguindo orientações recebidas por Benier e Renatinho durante todo o trajeto.

Outra testemunha afirmou ter cedido sua chácara a Benier sem saber qual seria sua finalidade. Somente depois descobriu que o imóvel teria sido utilizado para descarregar cestas básicas oriundas do Estado. Já o chefe de gabinete da Prefeitura declarou que autorizou, em uma ocasião, o empréstimo de um caminhão municipal porque acreditava que as duas mil cestas obtidas por Benier seriam destinadas à população de Barra do Garças. Posteriormente, ao descobrir que os produtos seriam encaminhados a associações ligadas ao investigado, recusou novos pedidos.

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Prisões negadas

Apesar de reconhecer a gravidade dos fatos e considerar robustos os indícios da existência do esquema, o juiz Luis Felipe Lara de Souza, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para decretar as prisões preventivas dos alvos.

Na decisão, o magistrado afirmou que os elementos apresentados pela Polícia Civil não demonstraram risco concreto e contemporâneo que justificasse a medida mais severa do processo penal. Segundo ele, a investigação ainda se encontra em estágio inicial e não foram produzidas provas suficientes de que os investigados estejam atualmente ameaçando testemunhas, interferindo na instrução criminal ou dando continuidade aos supostos desvios.

Mesmo assim, o juiz destacou que a dimensão social dos fatos investigados — envolvendo alimentos destinados a famílias em situação de vulnerabilidade — exige o prosseguimento rigoroso da investigação e autorizou medidas cautelares consideradas suficientes para preservar as provas e garantir o avanço das diligências, incluindo buscas e apreensões, acesso a dispositivos eletrônicos, quebra de sigilos e outras restrições determinadas no processo.

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