DÍVIDA MILIONÁRIA

Justiça manda bloquear valores de empresa do “Rei do Porco”

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A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de 6% dos valores que a Suinobras, de propriedade do empresário Reinaldo Morais (Novo), conhecido como “Rei do Porco”, tem a receber da BRF S.A. e da Cooperativa Cooasgo.

O bloqueio se deu por causa de uma dívida milionária cobrada pela Poli-Nutri Alimentos contra a Suinobras. “Rei do Porco” é candidato a vice-governador na chapa de Wellington Fagundes (PL) na disputa pelo Governo.

A medida foi determinada na última semana pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, em ação movida pela Poli-Nutri para cobrar uma dívida de R$ 3,48 milhões.

O valor bloqueado deverá ser depositado em uma conta judicial até a quitação da dívida, referente ao fornecimento de insumos para criação de animais, como ração.

A Suinobras já havia recorrido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) alegando que não tinha sido oficialmente citada no processo.

Na ocasião, o TJ-MT anulou decisões anteriores que determinavam o bloqueio de 629 mil quilos de porcos vivos da empresa. No entanto, após a anulação da decisão, a Suinobras não apresentou defesa nem explicou os atrasos no pagamento da dívida.

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Victor Ostetti/MidiaNews

Wellington Fagundes e Reinaldo Morais Rei do Porco

Wellington Fagundes e o “Rei do Porco” durante ato de campanha

Diante do caso, a magistrada ressaltou o comportamento da empresa e apontou a existência de “manobras” utilizadas para dificultar o andamento do processo.

“Manobras”

“O histórico processual da devedora revela manobras destinadas a frustrar atos expropriatórios, além do passivo expressivo que recai sobre a empresa em diversas Comarcas”, afirmou a juíza.

A juíza também classificou a conduta como “desleal” e aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

“Tendo a demandada obtido a anulação dos atos pretéritos sob o fundamento da ausência de citação formal, mas negligenciado a obrigação de justificar a omissão no recebimento e tornado a quedar-se revel no prazo expressamente reaberto, resta configurada a conduta desleal e procrastinatória, justificando-se a fixação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor do Estado”.

Segundo a decisão, a medida de bloqueio foi necessária porque a Suinobras tinha valores retidos em outro processo, na Justiça do Paraná.

Como a dívida naquele Estado foi quitada, os recursos seriam liberados para a empresa, o que poderia dificultar o pagamento da dívida cobrada em Cuiabá.

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