Um projeto de lei prevê salário-mínimo profissional de R$ 13.736 mensais a partir de 2027 para engenheiros, agrônomos e outras categorias abrangidas pela proposta. O valor seria aplicado a profissionais com jornada de oito horas diárias e proporcionalmente reduzido para cargas horárias menores, além de passar por atualização anual conforme a variação do INPC.
A proposta é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e tramita no Senado Federal como PL 5.346/2026. O texto altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que estabelece regras sobre a remuneração mínima de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Medicina Veterinária.
Além dessas categorias, o projeto amplia o alcance da legislação para incluir profissionais das geociências, como geógrafos, geólogos e meteorologistas, e outros profissionais de nível superior cujas atividades sejam regulamentadas e estejam sujeitas ao registro no Sistema Confea/Crea.
Pela proposta, o piso deverá ser observado tanto pela iniciativa privada quanto pela Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A regra também alcançaria empresas públicas e sociedades de economia mista, além de vínculos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por regime estatutário.
O texto prevê que o valor seja corrigido todos os anos, a partir de 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
A proposta também estabelece que adicionais legais, gratificações, vantagens pessoais e outras parcelas previstas em lei ou contrato não sejam excluídos pela aplicação do salário-mínimo profissional.
Contratos e cargos
Outro ponto do projeto é a tentativa de impedir que empresas ou órgãos públicos utilizem nomes diferentes para funções que, na prática, exijam formação e desempenhem atividades abrangidas pelo piso. O texto cita denominações como analista, coordenador, gerente e consultor.
Segundo a proposta, a caracterização de eventual fraude deverá considerar as atribuições efetivamente exercidas pelo profissional, independentemente do nome formal dado ao cargo ou à função.
O projeto ainda determina que editais de licitação, contratos administrativos e instrumentos semelhantes envolvendo serviços técnicos incluam expressamente a observância do salário-mínimo profissional.
Multa e fiscalização
O descumprimento das regras poderá resultar em multa administrativa de 10 a 100 vezes o salário-mínimo profissional vigente no momento da autuação. A penalidade deverá considerar a gravidade da infração, a extensão do dano e a capacidade econômica do infrator.
Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro. A fiscalização ficaria sob responsabilidade do Sistema Confea/Crea, por meio do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs), respeitando o contraditório e a ampla defesa.
A proposta também prevê adicional de 100% sobre o valor da hora para atividades que ultrapassem a jornada básica de oito horas diárias. Para o trabalho noturno, o texto estabelece acréscimo de 50% sobre a remuneração do trabalho diurno.
Registro profissional
O projeto determina ainda que profissionais formados em cursos superiores cuja titulação contenha a denominação “engenheiro” sejam obrigatoriamente registrados no Sistema Confea/Crea, independentemente da atividade efetivamente exercida.
A proposta prevê que outros Conselhos de Fiscalização Profissional transfiram ao respectivo Crea, em até 180 dias após a entrada em vigor da lei, os registros de profissionais cuja formação acadêmica confira o título de engenheiro.
Origem da proposta
A iniciativa tem origem na Sugestão Legislativa (SUG) 24/2026, que recebeu 21.799 assinaturas registradas no sistema do Senado Federal.
Na justificativa, o projeto afirma que a atualização busca adequar a legislação de 1966 à realidade atual das profissões técnicas e científicas vinculadas ao Sistema Confea/Crea. O texto também defende que a correção anual pelo INPC evite a defasagem do piso ao longo do tempo.
A proposta prevê ainda a possibilidade de a União conceder assistência financeira complementar a Estados, Distrito Federal e Municípios para ajudar no cumprimento do piso profissional. O projeto estabelece que os recursos deverão ser previstos no Orçamento Geral da União.
Caso aprovada, a nova regra entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

























