TRIBUNAL DE CONTAS

TCE-MT mantém cautelares de pregões eletrônicos da Prefeitura de Aripuanã que somam R$ 17,2 milhões

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, em sessão ordinária nesta terça-feira (8), a manutenção de duas tutelas provisórias de urgência concedidas em processos referentes a pregões eletrônicos da Prefeitura de Aripuanã. Os certames, que preveem a contratação de empresa para locação de veículos e a aquisição de gêneros alimentícios para atender às demandas das secretarias municipais, somam R$ 17,2 milhões. Os processos são de relatoria do conselheiro Alisson Alencar.

As cautelares foram solicitadas em representações de natureza externa e concedidas em julgamentos singulares, diante de irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 015/2026, destinado à contratação de empresa para gestão administrativa informatizada da locação de veículos, máquinas e equipamentos para atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no valor de R$ 6,18 milhões; e no Pregão Eletrônico nº 25/2026, que prevê a aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades das secretarias municipais, com valor estimado superior a R$ 11 milhões.

Pregão Eletrônico nº 015/2026

Neste caso, a representação foi protocolada pela empresa Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda. A tutela provisória de urgência determina a reabertura do certame a partir da fase de habilitação e prevê que a empresa Vólus Instituição de Pagamento Ltda. seja considerada inabilitada caso não atenda integralmente aos requisitos estabelecidos.

Ao justificar a decisão, o relator apontou fortes indícios de ilegalidade na condução do certame, especialmente em relação à habilitação da Vólus como vencedora. Segundo ele, não houve comprovação da capacidade técnica da empresa nem realização prévia da Prova de Conceito (POC), conforme exigido no Termo de Referência, antes da adjudicação do objeto. O conselheiro apontou ainda que a licitante vencedora não comprovou, por meio de Atestado de Capacidade Técnica, a execução de 50% do valor estimado da contratação, conforme exigido pelo edital.

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Diante das irregularidades, Alisson Alencar acolheu parcialmente o parecer ministerial e defendeu a retomada do pregão. “A determinação de tornar sem efeito a Ata de Registro de Preços nº 56/2026 e reconduzir o certame à fase de habilitação é medida estritamente proporcional ao vício identificado, uma vez que não anula o certame por inteiro, tampouco impõe sanção a qualquer das partes, limitando-se a determinar que a etapa viciada seja refeita em estrita conformidade com as regras que regem o certame”. O voto do relator foi acolhido por maioria pelo Pleno.

Pregão Eletrônico nº 25/2026

A segunda cautelar foi solicitada pela empresa JEL Agroindústria e Comércio de Pescados Ltda. A decisão determina a imediata suspensão das Atas de Registro de Preços firmadas com as empresas Supermercado Lima Ltda. e C. de A. Schultz & Cia. Ltda. A prefeitura também deverá se abster de firmar contratos ou instrumentos equivalentes, emitir empenhos, autorizações de fornecimento ou ordens de entrega relacionados ao pregão.

Entre as irregularidades identificadas na fase de habilitação, está a situação do Supermercado Lima Ltda., vencedor de 43 dos 253 itens do edital. A empresa solicitou os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. No entanto, o limite legal de receita bruta para enquadramento é de R$ 4,8 milhões, enquanto a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) de 2025 apresentada pela empresa registra receita de R$ 5,7 milhões, acima do teto estabelecido. Para Alisson Alencar, o fato configura fraude à licitação.

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Já a empresa C. de A. Schultz & Cia. Ltda., vencedora de 108 itens, apresentou Certidão Negativa de Tributos Federais vencida durante a sessão pública. Posteriormente, a administração aceitou uma nova certidão, conduta apontada pelo relator como subversão dos limites do saneamento processual previsto no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021.

“Em afronta aos princípios da transparência e da publicidade, verifiquei na Ata da Sessão Pública, realizada em 24 de junho, que esta consignou textualmente que os documentos apresentados por todas as empresas estavam de acordo com o solicitado no edital, sonegando o registro fidedigno de qualquer irregularidade documental ou a formalização de diligência para a regularização da certidão vencida”, completou o conselheiro.

Ao proferir o voto, que acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-MT) e foi aprovado por unanimidade pelo Plenário, Alisson Alencar reforçou a necessidade de desclassificação das duas empresas. “A constatação de que uma empresa fraudou o certame para auferir benefício indevido ou de que não possuía regularidade fiscal na data da sessão pública torna a licitante integralmente inapta para o procedimento”, disse.

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