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TJMT aposenta juíza acusada de usar cargo para favorecer marido réu por morte de bancária

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), aposentou compulsoriamente a juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá), em processos judiciais e favorecimento ao marido, Antenor Alberto de Matos Salomão – acusado de matar a bancária Leidiane Souza Lima, em janeiro de 2023. O caso segue sob sigilo.

Foram 10 votos favoráveis a pena imposto, 4 pela absolvição e 1 por pena alternativa, durante sessão administrativa nesta quinta-feira (27), conforme apurado pelo RD News, em contato com dois desembargadores. Em janeiro deste ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), havia cobrado explicações sobre o caso, onde o próprio Òrgão Especial deliberou pelo afastamento temporário, que se concretizou no afastamento definitivo.

A denúncia apontava conduta incompatível com o cargo, já que havia usado o cargo para influenciar interesses pessoais. Com decisão, caberá ao CNJ deliberar sobre as novas regras envolvendo aposentadoria compulsória, para tratar sobre a perda da remuneração, já que o Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Flávio Dino, acabou com os benefícios que a aposentadoria compulsória levava a magistrados afastados por delitos.

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A magistrada teria atuado, ainda que de forma indireta, em favor de Antenor, em um processo de guarda da filha que o réu teve com Leidiane, processo este que estava sob a jurisdição de Maria das Graças. Além de outras infrações – descritas abaixo.

Dentre os elementos suspeitos apontados contra a juíza no PAD estão:

  • Uso indevido de documento de porte de arma de fogo por terceiro;
  • Favorecimento indevido em processo de guarda, mediante atuação próxima de conselheira tutelar e fornecimento de informações privilegiadas ao companheiro, com o objetivo de assegurar-lhe a guarda da filha da vítima;
  • Anuência, direta ou indireta, da magistrada à atuação de seu companheiro em demandas judiciais e extrajudiciais envolvendo a menor, assumindo ela própria, temporariamente, a guarda da criança com aparente conflito de interesses;
  • Violação aos deveres de urbanidade, com condutas desrespeitosas à parte falecida e seus familiares;
  • Fornecimento de veículo a terceiro para violar medida protetiva;
  • Uso do cargo para influenciar interesses políticos ou pessoais de terceiros
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