PRESO POR FACADA

TJMT manda soltar advogado após pai ser internado em UTI

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a soltura do advogado Ederson Umbelino Nery, acusado de tentativa de homicídio e furto após um acidente de trânsito ocorrido em Rondonópolis, em 2025.

A decisão foi assinada pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, da Quarta Câmara Criminal, e publicada nesta semana, após recurso apresentado pela defesa de Ederson.

O advogado estava preso desde agosto do ano passado, suspeito de desferir golpes de faca no pescoço de um motorista, agredir a mulher dele e roubar a motocicleta dela para fugir do local.

Ele já foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri, com sessão designada para o próximo dia 27 de agosto.

No recurso, a defesa alegou que o pai do advogado apresenta um quadro de saúde delicado e está internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Também foi apontado que Ederson apresenta um grave quadro de saúde sendo diagnosticado com apendicite.

Outro argumento apresentado pela defesa foi o suposto constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para a formação da culpa, além da alegação de parcialidade do magistrado e do delegado responsáveis pelo caso.

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Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que Ederson já foi pronunciado para responder pelos crimes e rejeitou os argumentos apresentados pela defesa relacionados ao excesso de prazo.

A desembargadora também destacou que não foram apresentados laudos médicos capazes de comprovar o quadro de saúde delicado do acusado.

Por outro lado, a magistrada acolheu o pedido de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, com base em fundamentos de ordem humanitária relacionados à situação do pai do advogado.

“Na hipótese, os predicados pessoais favoráveis do paciente, associados a elementos de ordem humanitária relacionados ao estado de saúde de seu genitor, sugerem a adequação da substituição da prisão por medidas menos gravosas”, diz trecho da decisão.

Segundo a decisão, o advogado passará a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Ele também está proibido de entrar em contato com as vítimas e de se ausentar da comarca, além de ser obrigado a comparecer aos compromissos relacionados ao processo, como a sessão do Tribunal do Júri.

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