CRIME ELEITORAL

Flávia Moretti não paga multa e Justiça ameaça bloquear contas e bens

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A Justiça Eleitoral determinou que a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL) pague R$ 35.695,79 referentes a uma condenação por propaganda eleitoral irregular realizada durante a campanha de 2024. A decisão é do juiz da 49ª Zona Eleitoral, André Maurício Lopes Prioli, publicada nesta quinta-feira (03.09) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A sentença original, já transitada em julgado, havia condenado Flávia Moretti e a Coligação “Sede por Mudança” ao pagamento de R$ 30 mil cada.

Como o pagamento não foi comprovado dentro do prazo, a União iniciou o cumprimento definitivo da sentença contra a prefeita.

Na decisão, o magistrado determinou a intimação da prefeita para que efetue o pagamento dos R$ 35,6 mil em até 15 dias.

Caso o débito não seja quitado voluntariamente dentro do prazo, será aplicada multa de 10% sobre o valor da condenação. A Justiça também autorizou medidas para garantir a cobrança, incluindo protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes, bloqueio de valores em contas bancárias e penhora de bens.

O juiz determinou ainda que o débito poderá ser inscrito em dívida ativa, além da emissão de certidão para fins de constrição patrimonial e inscrição da devedora no CADIN e SERASAJUD, caso não haja pagamento.

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Partidos são retirados do processo

A decisão também extinguiu o cumprimento de sentença em relação aos partidos que integraram a coligação. Isso ocorreu porque a União havia indicado a Coligação “Sede por Mudança” no polo passivo, embora a coligação não possua personalidade jurídica própria. A Justiça determinou que fossem indicados corretamente os partidos integrantes.

Como a União não apresentou a correção dentro do prazo de 10 dias, o juiz André Maurício Lopes indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em relação ao PL, Podemos, DC e PRTB de Várzea Grande.

Bloqueio pelo SisbaJud

Se Flávia Moretti não pagar e também não apresentar impugnação, a Justiça poderá determinar o bloqueio de valores em suas contas bancárias por meio do SisbaJud, limitado ao valor da dívida.

Caso o bloqueio não encontre recursos suficientes, poderão ser realizadas consultas para identificar bens em nome da prefeita e adotar outras medidas de cobrança.

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