A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou dois prestadores de serviços de assessoria para cidadania italiana a devolver R$ 32.720 pagos por uma cliente e a indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais. A mulher havia viajado à Itália para dar andamento ao reconhecimento da cidadania dela e do filho, mas descobriu que faltava a certidão de nascimento do trisavô italiano, indispensável ao procedimento.
A sentença, divulgada em 20 de agosto de 2026, é da 6ª Vara Cível de Campo Grande e foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva. Os responsáveis também deverão arcar com correção, juros, despesas processuais e honorários advocatícios. A condenação foi determinada em primeira instância.
O serviço contratado incluía a localização das certidões, a preparação da documentação e o acompanhamento do procedimento na Itália. Em abril de 2019, a mulher viajou com a família para Somma Lombardo, na região da Lombardia, onde cumpriria a etapa de residência do processo. Ao chegar, constatou que a certidão do trisavô ainda não havia sido localizada.
Para a advogada Ana Carolina Campara Brittes, CEO da Campara Cidadania, Vistos & Viagens, especialista em direito migratório e integrante da Comissão de Cidadania Italiana da ABA, o caso reforça a importância de escolher uma assessoria idônea e especializada, que realize a conferência completa da documentação e informe com transparência todas as pendências antes de recomendar qualquer viagem.
“O problema não foi simplesmente a cidadania não ter sido reconhecida. A cliente embarcou para outro país, com despesas, planejamento e expectativas familiares, sem que uma pendência documental essencial tivesse sido resolvida e devidamente esclarecida. A viagem não pode ser recomendada como se o processo estivesse pronto quando ainda falta um documento indispensável”, afirma Doutora Ana.
Problema foi identificado antes da pandemia
A contratação dos serviços ocorreu em março de 2018. Em agosto de 2019, alguns meses depois da viagem da família, a administração italiana informou que o procedimento não poderia ser concluído devido à ausência da certidão.
Segundo as informações do processo, a cliente conseguiu localizar o documento por conta própria em dezembro daquele ano. Ainda assim, afirmou que somente em março de 2021 teve acesso efetivo à comunicação sobre o problema e o encerramento do procedimento.
Os prestadores alegaram que haviam cumprido as obrigações assumidas e que não poderiam garantir o reconhecimento da cidadania, já que a decisão final caberia às autoridades italianas. Também atribuíram parte das dificuldades à pandemia de Covid-19 e às restrições de viagens internacionais.
O argumento relacionado à pandemia não foi acolhido. A cliente havia viajado em abril de 2019 e a deficiência documental foi apontada pela autoridade italiana em agosto daquele ano, antes do início da emergência sanitária.
“Nos processos de cidadania por descendência, as certidões formam uma cadeia documental que liga o requerente ao antepassado italiano. Quando um dos elos não pode ser comprovado, o reconhecimento fica comprometido até que o documento seja localizado ou a pendência seja juridicamente solucionada”, explica Doutora Ana.
Justiça reconheceu relação de consumo
Na sentença, o magistrado entendeu que houve violação dos deveres de informação, transparência e boa-fé. A relação entre a cliente e os prestadores foi enquadrada nas regras do Código de Defesa do Consumidor.
O contrato não previa apenas orientações gerais. Os prestadores haviam assumido atividades como a busca de certidões, a preparação da pasta documental e o acompanhamento do procedimento na Itália.
A Justiça considerou especialmente grave o fato de a cliente ter realizado uma viagem internacional sem que toda a documentação necessária estivesse disponível. Também pesou na decisão o tempo transcorrido até que ela fosse informada adequadamente sobre o encerramento do processo.
Cidadania não pode ser prometida, mas serviço deve ser cumprido
A concessão ou o reconhecimento da cidadania depende da análise das autoridades competentes. Por isso, nenhuma empresa ou profissional pode garantir antecipadamente que determinado processo será aprovado.
Essa impossibilidade, no entanto, não elimina as responsabilidades assumidas no contrato de prestação de serviços.
“Uma assessoria responsável não promete uma decisão que depende da autoridade italiana. O que ela deve assegurar é a execução adequada daquilo que foi contratado: análise da linha familiar, conferência das certidões, identificação de pendências, orientação sobre riscos e informação clara sobre cada etapa”, esclarece Doutora Ana.
Segundo a especialista, a sentença não deve ser interpretada como uma garantia automática de cidadania em todos os contratos. O alcance da obrigação depende dos serviços efetivamente oferecidos e das responsabilidades assumidas por escrito.
“O contrato precisa deixar claro o que será feito, quais documentos serão buscados, quem ficará responsável por cada providência, quais despesas estão incluídas e quais fatores não dependem da assessoria. Quanto mais transparente for essa relação, mais protegido estará o cliente”, acrescenta.
O que conferir antes de viajar
As exigências variam conforme a via utilizada, o histórico familiar e o local em que o pedido será apresentado. Ainda assim, alguns pontos devem ser verificados antes do embarque:
- localização de todas as certidões essenciais da linha familiar;
- confirmação de que os documentos pertencem aos ascendentes corretos;
- análise de divergências de nomes, datas e localidades;
- necessidade de retificações nos registros civis;
- apostilamento e tradução dos documentos, quando exigidos;
- confirmação da etapa em que o processo se encontra;
- relação escrita de eventuais pendências;
- definição das responsabilidades da assessoria e do requerente;
- orientação formal sobre o momento adequado para viajar.
“Passagem comprada não resolve pendência documental. A viagem deve acontecer quando a etapa correspondente estiver realmente preparada. Antecipar o embarque sem essa segurança pode transformar o projeto da cidadania em prejuízo financeiro, desgaste emocional e perda de tempo”, alerta Doutora Ana.
Informação deve acompanhar todo o processo
Além da conferência documental, o cliente precisa saber quais providências já foram concluídas, o que ainda depende de solução e quais riscos podem afetar o andamento do pedido.
Para Doutora Ana, manter uma comunicação clara não é apenas uma boa prática de atendimento. É parte essencial do serviço prestado a quem está tomando decisões familiares, financeiras e migratórias importantes.
“A boa assessoria existe justamente para organizar um caminho que envolve documentos antigos, autoridades de países diferentes e procedimentos específicos. Quando o cliente conhece a etapa atual, as pendências, os riscos e as responsabilidades de cada parte, ele consegue tomar decisões com muito mais segurança”, conclui Dra. Ana Carolina Campara Brittes.




























