Os moradores de Várzea Grande com contas atrasadas de água e esgoto poderão negociar as dívidas com desconto de até 98% sobre juros e multa por atraso. A medida foi sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL) e permite ainda o parcelamento dos débitos em até 36 meses.
A Lei Municipal nº 5.567/2026, de autoria do Poder Executivo, foi publicada nesta sexta-feira (04.09) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT). A negociação poderá ser feita até 31 de dezembro deste ano e alcança débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
O maior desconto será concedido para pagamento à vista. Nesse caso, o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE) poderá reduzir em 98% os valores referentes à multa por atraso e aos juros de mora.
O desconto não incide sobre o valor principal da conta de água ou esgoto.
Para quem optar pelo parcelamento, a redução será menor conforme aumentar o número de parcelas. De duas a seis parcelas, o desconto sobre juros e multa será de 94%; de sete a 12 meses, de 90%; de 13 a 24 meses, de 85%; e de 25 a 36 meses, de 75%. Em todas as modalidades parceladas será exigida entrada mínima de 10%.
A lei estabelece ainda condições específicas para multas decorrentes de infrações, desde que a irregularidade tenha sido corrigida. Nesse caso, o desconto chega a 80% para pagamento à vista.
Para multas de infração parceladas, a redução será de 65% entre duas e quatro parcelas; 50% para parcelamento de quatro a oito meses; e 25% entre nove e 12 meses. A legislação estabelece que o valor de cada parcela não poderá ser inferior à tarifa mínima vigente.
Para aderir à negociação, o consumidor terá que reconhecer formalmente a dívida e renunciar ou desistir de eventuais meios de defesa ou impugnação administrativa ou judicial relacionados ao débito.
A adesão somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela. O saldo negociado será incluído nas faturas seguintes de água e esgoto. Caso a unidade consumidora deixe de existir, o pagamento será feito por boleto próprio.
Quem deixar de pagar três parcelas consecutivas terá o acordo automaticamente rescindido e perderá os descontos concedidos. A confissão da dívida e a renúncia ou desistência apresentadas no momento da negociação, porém, serão mantidas.
Nos casos em que a dívida já esteja sendo cobrada judicialmente, o parcelamento suspenderá a execução. Se houver novo inadimplemento do saldo de um débito que estava em execução judicial, o valor remanescente não poderá ser incluído em uma nova negociação.
A nova legislação também estabelece multa de 2% sobre faturas vencidas, juros simples de 0,033% ao dia ou 1% ao mês e atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A Lei nº 5.567/2026 prevê ainda que a concessão dos descontos deverá observar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e o DAE deverão controlar os resultados financeiros obtidos com a recuperação dos créditos inadimplidos.




















