O procedimento do Pardal contra Virginia Mendes (União) foi arquivado pela Justiça Eleitoral. Para quem lê apenas a palavra “arquivado”, pode até parecer que o assunto morreu. Não morreu. Mudou de endereço.
A Justiça não declarou que a presença da candidata na entrega de 796 casas em Sinop foi regular. O mérito não foi julgado. O entendimento foi de que o procedimento aberto no âmbito do poder de polícia não era a via adequada para produzir as provas necessárias. Resultado: os autos foram enviados ao Ministério Público Eleitoral para avaliar eventuais providências.
E é justamente agora que a máxima precisa sair do discurso e entrar em campo: a lei tem que valer para todos.




























