SAÚDE

CCJ aprova projeto que prevê biometria de mães e recém-nascidos em maternidades

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), em primeiro turno, o Projeto de Lei 1.447/2026, que estabelece novas regras para a identificação de mães e recém-nascidos nas maternidades públicas e privadas do país.

A proposta determina que sejam coletadas a impressão digital da mãe e a impressão da sola do pé do bebê logo após o nascimento. Sempre que houver disponibilidade tecnológica, o procedimento deverá ser realizado por meio de sistema biométrico digital. Caso a unidade de saúde não disponha desse recurso, a identificação poderá ser feita pelos métodos tradicionais, utilizando tinta ou carimbo.

O projeto é de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti (MT) e recebeu parecer favorável da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). Como o texto aprovado é um substitutivo — ou seja, uma versão modificada da proposta original — ele ainda precisará passar por um turno suplementar de votação na própria CCJ antes de seguir sua tramitação.

Identificação será vinculada à Declaração de Nascido Vivo

Uma das principais alterações promovidas pela relatora foi incorporar a nova exigência diretamente à legislação que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelas maternidades após o parto.

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Pela proposta, a DNV deverá contar, preferencialmente em formato eletrônico, com um campo específico destinado ao registro da identificação biométrica que vincula a mãe ao recém-nascido. Os padrões técnicos para esse procedimento serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo.

Segundo o texto, a biometria deverá ser individualizada e rastreável, sendo utilizada exclusivamente para confirmar a identidade da mãe e do bebê, prevenir falsificações de documentos, evitar trocas de recém-nascidos e contribuir para a identificação civil.

O projeto também determina que o armazenamento e o tratamento dessas informações respeitem as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com acesso restrito aos órgãos legalmente autorizados.

Mudanças na legislação atual

O substitutivo apresentado pela relatora também altera a forma de identificação prevista na legislação vigente. Atualmente, a norma faz referência à impressão digital do recém-nascido. Pela nova redação, esse procedimento será substituído pela combinação da biometria da mãe com a impressão da sola do pé do bebê, considerada mais adequada para a identificação logo após o nascimento.

Outra mudança promovida pela relatora foi a retirada de um dispositivo que autorizava o governo federal a integrar essas informações aos sistemas de registro civil. Segundo Roberta Acioly, essa possibilidade já está prevista na legislação atual, tornando a previsão desnecessária.

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