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Impulsionamento de reportagem informativa não gera ilícito eleitoral, defende procurador

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O impulsionamento de matérias e reportagens informativas – sem pedidos de voto e não-voto ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos – não configuram ilícito eleitoral.

O entendimento é do procurador regional eleitoral auxiliar, Gabriel Infante Magalhães Martins, que emitiu parecer contra uma representação movida pelo candidato a senador Zé Medeiros (PL) contra o blog do jornalista Lucio Sorge.

Na representação, Medeiros alegou que o blog impulsionou no perfil do Instagram uma postagem com a chamada “Medeiros confirma que só conseguiu aprovar um projeto em 8 anos na Câmara Federal” e que, por isso, cometeu propaganda eleitoral negativa.

O procurador constatou que o impulsionamento se deu por órgão de imprensa, sem comprovação de que foi promovida por pessoa natural em manifestação política individual, mas mas por veículo de imprensa estruturado no exercício de seu objeto social.

Segundo o procurador, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incide apenas sobre a propaganda eleitoral em sentido estrito, não se estendendo à difusão de conteúdos de caráter informativo e jornalístico.

“A postagem impugnada constitui uma chamada destinada a direcionar o público para a íntegra de entrevista jornalística veiculada em televisão aberta, o que caracteriza prática
editorial e comercial ordinária de portais de notícias na internet, sem pedido de voto, de não voto ou referências explícitas a candidaturas adversárias”

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Divulgação de fatos verdadeiros

O representante do Ministério Público Eleitoral ponderou ainda que, após análise do material questionado, não encontrou a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, visto que o próprio candidato confirmou a informação veiculada na chamada da postagem.

“A chamada jornalística noticiando que o candidato “confirma que só conseguiu aprovar um projeto em 8 anos na Câmara Federal” guarda consonância e fidedignidade com a transcrição da entrevista concedida de forma voluntária pelo próprio candidato José Antônio Medeiros, o qual, ao ser questionado sobre o número de projetos aprovados, admitiu o dado e declarou que gostaria de ter aprovado mais proposições”

O procurador destacou que agentes públicos estão sujeitos a maior escrutíneo público.

“Os agentes públicos e candidatos a cargos eletivos submetem-se a escrutínio público mais amplo por força da teoria da proteção débil do homem público, de modo que o questionamento sobre seu desempenho parlamentar pretérito insere-se nos limites legítimos dacrítica política”

A representação será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), sob a relatoria do juiz Marcelo Oliveira Morgado, auxiliar da propaganda eleitoral.

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