A investigação sobre a morte de uma adolescente de 12 anos, em Várzea Grande, colocou em evidência um crime que passou a ter previsão específica na legislação brasileira há poucos meses: o vicaricídio.
Embora o pai da menina, Claudinei Silva, de 42 anos, tenha sido preso em flagrante por feminicídio, a Polícia Civil também apura se o caso pode estar relacionado à chamada violência vicária — quando filhos, familiares ou pessoas próximas são utilizados para causar sofrimento emocional à mulher.
A hipótese foi levantada pelo Núcleo de Feminicídios da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que apura se o crime faz parte de um histórico mais amplo de violência familiar. Segundo a delegada Jéssica Assis, a investigação buscará compreender a dinâmica da relação entre o suspeito, a adolescente e a mãe da vítima, incluindo a análise de medidas protetivas anteriormente concedidas à mulher.
A discussão ganha relevância porque o Brasil passou a reconhecer formalmente o vicaricídio como crime autônomo após a sanção da Lei nº 15.384/2026. A legislação criou o artigo 121-B do Código Penal e definiu o crime como a morte de descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher, quando praticada com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle psicológico contra ela, no contexto de violência doméstica e familiar.
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT), Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, explica que o vicaricídio é considerado uma das manifestações mais extremas da violência vicária.
“Assim como o feminicídio, ele decorre de relações de poder, dominação e controle exercidas pelo agressor. A diferença é que, no feminicídio, a vítima direta é a mulher; no vicaricídio, a vítima direta é uma terceira pessoa utilizada como instrumento para atingir a mulher”, afirmou.
Segundo a magistrada, a nova legislação representa um avanço importante porque reconhece que a violência doméstica nem sempre se manifesta apenas por agressões direcionadas à companheira ou ex-companheira.
“A utilização dos filhos e de pessoas próximas como instrumento de sofrimento constitui uma forma de violência doméstica. Quando o agressor faz ameaças envolvendo os filhos, demonstra intenção de exercer controle e causar sofrimento psicológico à mulher, o que exige atenção imediata das autoridades e da rede de proteção”, destacou.
Entre os principais sinais de alerta estão ameaças relacionadas às crianças, tentativas de afastar os filhos da mãe, descumprimento de medidas protetivas, perseguições após o fim do relacionamento e o uso dos filhos como forma de pressão emocional.
O advogado Agnaldo de Castilho Mozer Junior explica que o vicaricídio normalmente não surge de forma isolada.
“Geralmente ocorre em contextos de separação, disputa de guarda ou inconformismo com o término do relacionamento. Costuma ser precedido por episódios de violência psicológica, ameaças e manipulação envolvendo as crianças”, afirmou.
Segundo ele, o principal desafio é identificar precocemente os sinais de escalada da violência.
“Do ponto de vista jurídico, muitas vezes a violência contra os filhos integra um ciclo crescente de violência doméstica em que as crianças passam a ser utilizadas como instrumento de controle e vingança contra a mãe. A identificação precoce desses sinais permite a adoção de medidas protetivas capazes de evitar desfechos trágicos”, ressaltou.
A legislação prevê pena de 20 a 40 anos de prisão para o crime de vicaricídio, podendo haver aumento em situações específicas, como quando a vítima é criança ou adolescente.
Medidas legais buscam interromper ciclo de violência
Além de criar o crime de vicaricídio, a legislação brasileira prevê uma série de mecanismos para proteger mulheres e crianças quando há indícios de que filhos estão sendo utilizados como instrumento de ameaça, controle ou vingança dentro do contexto de violência doméstica.
Segundo o advogado Agnaldo de Castilho Mozer Junior, a Lei Maria da Penha permite que a Justiça adote medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e os filhos, a restrição de aproximação e até a suspensão do porte de armas.
Quando as crianças também estão expostas a situações de risco, o Judiciário pode determinar medidas específicas de proteção, incluindo a suspensão ou restrição do direito de visitas, visitas supervisionadas, alteração provisória da guarda e acompanhamento psicológico dos menores.
Em situações mais graves, o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude podem ser acionados para realizar avaliações psicossociais e acompanhar a família. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça também pode suspender ou até decretar a perda definitiva do poder familiar do agressor.
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT), Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, ressalta que a efetividade dessas medidas depende da atuação conjunta de toda a rede de proteção.
“As medidas protetivas são instrumentos fundamentais, mas a proteção efetiva exige atuação articulada entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, forças de segurança, assistência social e saúde. A lei é indispensável, mas sua eficácia depende dessa atuação integrada”, destaca.



























