O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que manteve o veto do ex-governador Mauro Mendes ao projeto que previa reajuste linear de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário estadual. A Corte determinou que os deputados realizem imediatamente uma nova votação, desta vez de forma aberta e pública.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, que acolheu mandado de segurança do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat). O julgamento ocorreu em 6 de agosto e o acórdão foi assinado hoje (13) pelo relator, desembargador Márcio Vidal. A senteça não concede automaticamente o reajuste aos servidores.
O processo envolve o Projeto de Lei nº 1.398/2025, encaminhado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa. A proposta previa reajuste de 6,8% para todas as classes e níveis, além de alterações no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR).
A proposta foi aprovada pelos deputados estaduais em 19 de novembro de 2025, mas recebeu veto integral do governador em 1º de dezembro. Dois dias depois, em 3 de dezembro, a Assembleia analisou o veto em votação secreta. O resultado foi de 12 votos pela manutenção do veto e 10 pela derrubada, impedindo o avanço do reajuste.
O Sinjusmat recorreu ao Judiciário sustentando que a votação secreta contrariava a Constituição Federal. O sindicato argumentou que a Emenda Constitucional nº 76/2013 retirou da Constituição Federal a previsão de votação secreta para análise de vetos e que, por isso, Mato Grosso também deveria adotar votação aberta.
Durante a tramitação do processo, a discussão chegou ao Órgão Especial do TJMT, que declarou inconstitucional a expressão “em escrutínio secreto”, prevista no parágrafo 5º do artigo 42 da Constituição de Mato Grosso.
O entendimento foi de que a regra estadual se tornou incompatível com a Constituição Federal e com os princípios da publicidade, transparência e soberania popular.
Para o relator, desembargador Márcio Vidal, não seria possível considerar inconstitucional a regra que autorizava o voto secreto e, ao mesmo tempo, preservar uma votação realizada justamente com base nela.
Segundo o magistrado, a publicidade não é uma formalidade secundária nesse tipo de votação. O voto aberto permite que a população saiba como cada parlamentar se posicionou e cobre politicamente seus representantes.
Na avaliação do colegiado, o sigilo impede esse controle público e viola os princípios constitucionais da publicidade, transparência e soberania popular.



























