A Justiça de Mato Grosso suspendeu, em decisão liminar, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, que estava marcada para esta quinta-feira (14). A decisão é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município.
A medida atende a um mandado de segurança apresentado pelos vereadores Lucas Ribeiro Ductievicz, Bruno Rios, Adilson Mayer, Carlistro Lemes e Charles Araújo, que questionaram a convocação feita pelo presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira (MDB). Os parlamentares alegaram que a antecipação da eleição violava os princípios da contemporaneidade, razoabilidade e representatividade democrática.
Na decisão, o magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que eleições para Mesas Diretoras devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio correspondente. O juiz apontou que a eleição marcada para maio de 2026, cerca de sete meses antes da posse prevista para janeiro de 2027, afronta diretamente os precedentes vinculantes da Corte Suprema.
“O juízo de probabilidade do direito invocado pelos impetrantes assume contornos de certeza jurídica”, afirmou o magistrado ao justificar a concessão da liminar.
Com a decisão, o juiz determinou a suspensão imediata do ato convocatório publicado por Wanderley Cerqueira e proibiu a realização da sessão deliberativa destinada à eleição da Mesa Diretora até nova decisão judicial. Também foi determinado que o presidente da Câmara se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao processo eleitoral interno.
A decisão ainda determinou comunicação imediata ao presidente da Câmara por meio de oficial de Justiça, diante da proximidade da sessão marcada para esta quinta-feira.























