O juiz Rafael Siman Carvalho, do 1º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, julgou improcedente uma ação de danos morais movida pelo prefeito Claudio Ferreira (PL) contra o digital influencer e candidato a governador pelo Missão, Rafael Millas.
A sentença é do dia 27 de julho e foi mantida após rejeição de embargos declaração julgados no último dia 9 de setembro.
Segundo a ação, Claudio argumentou que sofre danos à imagem com declarações de Millas de que Ferreira seria o responsável pela contratação de um servidor comissionado que é investigado por proferir ofensas de conteúdo misógino contra a deputada estadual Janaina Riva (MDB).
No entanto, para o juiz, as críticas de Rafael Millas estão inseridas no contexto político.
Apesar da nomeação do comissionado ter sido feito pela Coder, o juiz destacou que a Companhia faz parte da estrutura municipal.
“No caso concreto, o conteúdo do vídeo publicado pelo réu no perfil do Instagram denominado “Tudo menos Política” insere-se no contexto de crítica política e de debate sobre a gestão pública municipal. Ainda que a nomeação formal do empregado público comissionado tenha ocorrido no âmbito da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) por ato da sua Diretoria Executiva, é incontroverso que a referida empresa pública integra a Administração Indireta do Município de Rondonópolis, cujo Chefe do Executivo é o autor”
Para o magistrado, a atribuição de responsabilidade política ao prefeito pela conduta de ocupante de cargo em comissão em estrutura administrativa municipal insere-se no campo do animus criticandi, inerente ao debate público e ao escrutínio da gestão pública, sem extrapolar os limites constitucionais da liberdade de expressão.
O prefeito havia pedido, na ação, R$ 40 mil de indenização por danos morais.























