O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou em audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (11) o primeiro acordo celebrado entre Mato Grosso e Pará na ação que discute os limites territoriais entre os dois estados.
A homologação foi formalizada pelo ministro Flávio Dino, sem prejuízo da continuidade da ação ingressada por Mato Grosso contra o Pará.
A disputa territorial ocorre há mais de 20 anos e envolve uma área de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados localizada na divisa entre os dois entes federativos.
Em 2020, o STF julgou da Ação Cível Originária (ACO) 714, e manteve a faixa de terra no estado do Pará conforme os limites territoriais oficialmente definidos em 1922. Já em 2023, Mato Groso recorreu da decisão.
Também nesse prazo, os estados se comprometeram a mapear os títulos dos imóveis situados acima da linha da ACO, a fim de dar continuidade aos esforços para a regularização integral das áreas.
Ficou ainda estabelecido o compartilhamento de informações fundiárias entre o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e o Instituto de Terras do Pará (Interpa), relativas aos títulos localizados acima da linha da ACO, no prazo de 30 dias.
Após esse período, o Pará deverá peticionar nos autos, apresentando o compilado de dados para que sejam fornecidas as cadeias dominiais pelos cartórios de registro de imóveis.
Após a consolidação das informações sobre os imóveis, os estados deverão apresentar um diagnóstico da situação fundiária e um plano de trabalho para a execução das medidas necessárias à regularização das propriedades abrangidas pela área em litígio.
Audiência de conciliação
Na decisão homologatória, o ministro Flávio Dino destacou que, durante a etapa da tarde da audiência de conciliação realizada na quarta-feira (10), as partes atuaram de forma colaborativa e concentraram esforços na formulação de medidas destinadas a garantir segurança jurídica às situações em análise.
Ainda segundo o relator, posteriormente será designada nova audiência de conciliação para tratar da cooperação na área de segurança pública, visando ao atendimento da população residente na área em litígio.


























