O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou mais um recurso e manteve a penhora da mansão, avaliada em R$ 7,5 milhões, pertencente ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra. O imóvel foi penhorado para garantir o pagamento de uma dívida de pensão alimentícia com a mãe de sua ex-companheira, Thays Machado.
A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do TJ-MT. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Hélio Nishiyama. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (6).
Filho do ex-deputado estadual Carlos Bezerra (MDB), Carlinhos, como é conhecido,foi condenado em julho deste ano a 36 anos de prisão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio do namorado dela, William Cesar Moreno. Os dois foram mortos a tiros em 18 de janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. O empresário permanece preso.
Além da condenação criminal, Carlinhos foi obrigado pela Justiça a pagar pensão alimentícia equivalente a três salários mínimos à mãe de Thays. Como os pagamentos não eram feitos desde dezembro de 2023, ela ingressou com uma ação para cobrar os valores atrasados, que chegaram a R$ 51,6 mil.
Para garantir o pagamento da dívida, a Justiça determinou a penhora da mansão pertencente ao empresário, avaliada em R$ 7,5 milhões. A defesa recorreu e alegou que o imóvel era o único patrimônio da família e vinha sendo utilizado como moradia pela mãe de Carlinhos desde a prisão dele.
No recurso, os advogados também apontaram supostas contradições na decisão que determinou a penhora e defenderam que o imóvel deveria ser protegido como bem de família, ficando, portanto, livre da constrição judicial.
Ao analisar o caso, no entanto, o desembargador rejeitou os argumentos da defesa e manteve a penhora.
Nishiyama ressaltou que o próprio empresário havia declarado a incorporação do imóvel ao capital social de uma empresa privada, circunstância que, segundo ele, é incompatível com a alegação de que o bem seria destinado à moradia familiar.
“A afetação do bem ao patrimônio de sociedade empresária revela destinação econômica incompatível com a proteção reservada à moradia familiar e reforça a ausência do pressuposto fático da impenhorabilidade”, afirmou.
Outro ponto destacado pelo relator foram as diligências realizadas por oficiais de Justiça no imóvel em setembro de 2025 e março de 2026. Segundo o desembargador, a residência estava fechada nas duas ocasiões e não foram encontrados moradores no local.
Embora a prisão explique a ausência de Carlinhos, o magistrado afirmou que a defesa não apresentou provas de que a mãe do empresário residisse permanentemente na mansão.
“A prisão explica a ausência pessoal do embargante quando das diligências […], mas não demonstra que a genitora ocupe o imóvel de forma permanente, fato cuja prova lhe competia e que não veio aos autos por contas de consumo, correspondências, documentos fiscais ou qualquer outro registro vinculado ao endereço”, registrou.
Localizada em uma área nobre de Cuiabá, a mansão possui três salas, cozinha, quatro suítes, quatro banheiros, duas piscinas, quintal com quiosque e churrasqueira, sauna, academia, sala de jogos, sala de oração e piso de granito.




























