Alisson Alencar

LGPD na gestão pública municipal: onde estamos e onde precisamos chegar

publicidade

A Lei Geral de Proteção de Dados deixou de ser uma promessa para se tornar uma exigência concreta na rotina da administração pública. Ainda assim, grande parte dos municípios brasileiros trata o tema como algo secundário, distante da urgência que ele realmente representa. Essa distância entre o que a lei exige e o que as prefeituras praticam é o ponto de partida que nos motiva a agir.

A LGPD estabelece o conjunto de obrigações, bases legais, limites e boas práticas que todo ente público precisa observar ao coletar, armazenar, compartilhar ou eliminar dados que identificam uma pessoa. Não se trata de burocracia, mas de um dever de cuidado com o cidadão, que confia suas informações ao poder público.

O cenário nacional expõe a gravidade do problema. Segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais, do IBGE, com dados de 2024 e atualização em novembro de 2025, pouco mais de 72% dos municípios brasileiros não possuem uma área ou pessoa responsável por procedimentos e políticas de proteção de dados pessoais, tampouco pela implementação das diretrizes da lei.

O que significa estar em conformidade com a LGPD? O patamar mínimo pode ser resumido em quatro ações: designar um encarregado de proteção de dados; mapear o que a prefeitura coleta e com quem compartilha; publicar política de privacidade e canal de comunicação com o cidadão; e manter plano de resposta a incidentes. Nenhuma dessas medidas depende de tecnologia cara ou complexa, e sim de decisão administrativa.

Leia Também:  O erro de esperar juntar a entrada

É para reverter esse quadro que a Comissão Permanente de Transformação Digital e Disrupção – CPT2D do TCE-MT assume papel de liderança em Mato Grosso. Defendo que diagnosticar é o primeiro passo para transformar.

O sucesso desse diagnóstico depende do engajamento dos gestores municipais. Por isso os municípios receberam um questionário para mensurar a real situação da proteção de dados nas prefeituras mato-grossenses. Sem esse retrato fiel, qualquer política pública de digitalização corre o risco de ser construída sobre suposições.

Responder é simples e não é preciso ato formal nem criação de estrutura, basta o gestor indicar quem será o responsável por preencher o questionário. A simplicidade é proposital, pois o foco está na qualidade e na veracidade das respostas. O prazo se encerra em 29 de agosto e municípios com dificuldade de acesso ao formulário podem entrar em contato com a CPT2D pelo e-mail [email protected].

A transformação digital das cidades não se sustenta sem uma base sólida de proteção de dados. A Comissão está posicionando Mato Grosso na vanguarda desse debate, mas o resultado depende do compromisso de cada gestor em responder ao questionário.

Leia Também:  Como os sistemas reduzem riscos nas transições governamentais

O preenchimento não é uma formalidade a ser cumprida por obrigação, mas um compromisso com a segurança jurídica do município e com a confiança do cidadão no poder público. Onde precisamos chegar é claro: municípios com encarregado designado, dados mapeados, política de privacidade publicada e plano de resposta a incidentes ativo.

E, Mato Grosso, por meio da CPT2D, está à frente dessa agenda nacional!

 

Alisson Alencar é Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso e Presidente da Comissão Permanente de Transformação Digital e Disrupção (CPT2D) do TCE-MT/Pós-doutor pela Universidade de São Paulo – USP; Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, em convênio com a Faculdade Autônoma de Direito (2020); Mestre em Administração Pública pela Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (2015).

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade