O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a intimação pessoal do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Max Russi, para que realize imediatamente a votação aberta do veto ao Projeto de Lei número 1.398 de 2025, que previa reajuste linear de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário estadual e alterações no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração – SDCR.
A decisão estabelece que o descumprimento da ordem resultará em uma multa diária pessoal de R$ 50 mil, com limite inicial de R$ 1 milhão, sem prejuízo de possíveis responsabilizações civis e criminais por desobediência. A medida atende a um pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (SINJUSMAT), que denunciou a falta de cumprimento de uma deliberação judicial anterior.
Em resposta à cobrança judicial, a Assembleia Legislativa apresentou embargos de declaração, que consistem em um recurso para esclarecer omissões ou contradições na decisão. Contudo, o desembargador destacou que essa contestação não suspende o dever de obedecer à determinação.
O relator também afastou a alegação de que a votação do veto violaria as restrições da legislação eleitoral brasileira, que proíbe reajustes salariais acima da inflação para servidores em períodos próximos às eleições. Conforme apontou o desembargador, a ordem judicial não cria uma nova despesa ou concede reajustes automáticos, limitando-se a mandar refazer uma etapa do processo legislativo que havia sido realizada de forma ilegal.
Durante o andamento da ação, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (ASPOJUD) solicitou a sua entrada no processo como assistente, uma figura jurídica na qual um terceiro interessado participa da causa para apoiar um dos lados. O desembargador, no entanto, negou o pedido com base no rito especial do mandado de segurança.
O magistrado explicou que essa ação constitucional possui regras próprias de rapidez e exige provas prontas, não aceitando interferências que possam prolongar a disputa. De acordo com a decisão, a inclusão da associação nesta fase não mudaria o julgamento, que já foi concluído de forma favorável aos servidores.


























