O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) formou maioria para manter a rejeição da liminar pedida pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Entre os pontos questionados estão as regras que exigem quórum de dois terços dos vereadores — 18 dos 27 parlamentares — para determinadas votações, inclusive alterações no próprio Regimento que poderiam abrir caminho para a reeleição da Mesa Diretora.
O julgamento ocorre de forma virtual e está previsto para ser encerrado à meia-noite desta segunda-feira (14).
Até a tarde desta segunda, dez desembargadores haviam acompanhado o voto da relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, pelo indeferimento da medida cautelar.
Caso a liminar fosse concedida, uma das principais beneficiadas seria a presidente da Câmara, Paula Calil (PL). Isso porque o Regimento Interno proíbe a recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora na mesma legislatura, enquanto uma proposta em tramitação busca flexibilizar a regra para permitir uma única reeleição.
Pela norma atual, a mudança depende de 18 votos para ser aprovada. Caso prevalecesse a maioria simples, seriam necessários 14 votos, número que a parlamentar já teria reunido nos bastidores para viabilizar sua reeleição.
Na ADI, Abilio alegou que a exigência de quórum qualificado afronta a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, que adotam a maioria simples como regra geral para deliberações.
O Município também argumentou que a exigência de dois terços violaria a separação dos Poderes e o devido processo legislativo.
Em seu voto, porém, Nilza entendeu que os argumentos apresentados pelo Executivo não demonstraram os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.
A relatora destacou que as regras questionadas estão em vigor há aproximadamente dez anos sem contestação anterior do Município. Para a desembargadora, esse período enfraquece a alegação de urgência ou de risco de dano irreparável que justificasse a suspensão imediata dos dispositivos.
Os desembargadores também analisaram os argumentos relacionados à eleição da Mesa Diretora. O entendimento foi de que as regras de organização interna da Câmara dizem respeito ao funcionamento do próprio Legislativo e, neste momento, não demonstram prejuízo concreto, imediato ou irreversível à administração municipal.
“A supressão do contraditório, em hipóteses como a presente, nas quais a urgência não está demonstrada de forma inequívoca, não se justifica e poderia comprometer a legitimidade democrática da decisão. Diante de todo o exposto, indefiro o pedido de medida cautelar por ausência de demonstração do periculum in mora, pressuposto indispensável à concessão da tutela cautelar em sede de controle concentrado de constitucionalidade”, afirmou Nilza.


























