Costureiras, diaristas, pequenos agricultores, pipoqueiros, consultores de vendas diretas e outros trabalhadores que exercem atividades econômicas em pequena escala fazem parte de um universo de cerca de 19 milhões de brasileiros que a Reforma Tributária reconheceu como não contribuintes do IBS e da CBS quando faturarem até o limite de R$ 40.500,00 no ano, isentando-os do pagamento desses tributos.
São pessoas físicas que encontram nessas atividades uma oportunidade de dar os primeiros passos no empreendedorismo, gerando ou complementando a renda. E otamanho desse universo mostra a relevância desse tipo de atividade.
Visando regulamentar a atividade, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS exigirão, a partir de 2029, que essas pessoas se inscrevam no CNPJ e emitam notas fiscais. Diversos setores da economia, no entanto, seguem em diálogo com esses órgãos defendendo que a fiscalização dos nanoempreendedores já é viável a partir das notas fiscais emitidas por fornecedores nas operações anteriores da cadeia — que reúnem, por meio do CPF, as informações necessárias para um controle automatizado —, dispensando novas obrigações que onerariam a gestão desses pequenos negócios.
Para a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), a simplificação amparada pela LC 214 é fundamental, por dar um caminho claro para esse público de milhões de pessoas com um perfil socioeconômico vulnerável e contribui para criar condições mais adequadas para quem começa a empreender, levando a uma inclusão produtiva.
“Estamos falando de milhões de brasileiros que iniciam uma atividade em uma escala muito pequena. Muitas vezes, é uma forma de complementar a renda familiar, experimentar uma atividade ou dar o primeiro passo no empreendedorismo. Ter regras simples e proporcionais a essa realidade, mantendo-a sem burocracia, é fundamental para que essas pessoas possam se desenvolver e crescer”, afirma Adriana Colloca, presidente da ABEVD.
O estudo “Nanoempreendedores no Brasil – Dimensionamento e Perfil Socioeconômico”, conduzido pelo professor Fernando Blumenschein, PhD e mestre em Economia pela Universidade de Cornell, a pedido da Natura, membro da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), recentemente revelou que, entre aqueles sem CNPJ, a renda média líquida é de R$ 1.480 por mês, sendo que um a cada três não concluiu o Ensino Fundamental. Os dados ajudam a dimensionar esse universo e reforçam a importância de regras compatíveis com as características econômicas e sociais desse público.
Na avaliação da ABEVD, o reconhecimento do nanoempreendedor na lei cria uma porta de entrada acessível para quem começa a empreender, representando o início de uma trajetória de desenvolvimento. Conforme crescem e se desenvolvem na atividade, podem subir à outras formas de empreendedorismo.
“O nanoempreendedor é o primeiro degrau da vida de um empreendedor, o início de uma trajetória que, com o crescimento e o desenvolvimento da atividade, levará ao MEI e a outros níveis de estrutura empresarial”, explica Adriana. Ela acrescenta que esse caminho é especialmente relevante para mulheres em situações, muitas vezes, de vulnerabilidade que encontram no empreendedorismo uma alternativa para gerar renda e ampliar sua autonomia financeira.
Com o reconhecimento do nanoempreendedor pela reforma tributária e os avanços recentes em sua regulamentação, o tema deverá permanecer em discussão nos próximos anos, fortalecendo o debate de políticas públicas específicas para esse grupo. Para a ABEVD, é importante preservar um tratamento proporcional às características desses indivíduos e a simplicidade como instrumento de inclusão econômica.
“Um passo enorme foi conquistado, o nanoempreendedor foi reconhecido. Nosso país conseguiu instalar pelas vias legais um caminho ascendente para que milhões de brasileiros possam ter a oportunidade de empreender, dentro da legalidade, podendo prosperar, se desenvolver e gerar renda”, conclui Adriana.




























