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Decisão liga prefeito a fraude de R$ 29 milhões em contratos

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Decisão do desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, obtida pelo Folhamax, que originou uma operação do Naco (Núcleo de Competências Originárias) na gestão do prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes (União), revela que o gestor é apontado como uma figura central no esquema que apura supostas fraudes na execução de R$ 29 milhões em contratos, com o desvio estimado de 70 mil litros de combustível e a locação até de “veículos fantasmas”.

As investigações, comandadas pelo órgão auxiliar do Ministério Público Estadual, apontam ainda que o gestor tinha conhecimento das irregularidades praticadas.

O esquema veio à tona com a deflagração da segunda fase da Operação Gomorra, na última quarta-feira (1º). De acordo com os elementos apurados, na condição de ordenador de despesas e autoridade máxima da hierarquia municipal, Alexandre subscreveu os contratos 091/2024, 010/2024, 006/2024 e 113/2024, todos firmados a partir de adesões a atas de registro de preços consideradas “viciadas”.

“No Núcleo Político-Administrativo, a figura central é o prefeito Municipal. A investigação aponta que o alcaide pode ter se valido de sua posição de comando para permitir que a execução fraudulenta ocorresse sem entraves, omitindo-se deliberadamente no dever de vigilância ao ratificar despesas acintosas, como o abastecimento de veículos particulares e o pagamento de locações de bens inexistentes, o que atrai, em tese, a responsabilidade pelo domínio funcional do fato”, explicou o magistrado.

Os valores globais desses contratos ultrapassam R$ 29 milhões. As apurações indicam que, sob gestão de Alexandre Lopes, teriam ocorrido diversas irregularidades na execução contratual, incluindo o desvio de quase 70 mil litros de combustível para abastecimento de veículos particulares sem vínculo com a administração, além do pagamento por locação de veículos inexistentes e despesas com manutenção de bens que não pertencem ao patrimônio público.

O esquema, segundo os investigadores, seria estruturado a partir de uma divisão de tarefas entre um núcleo político-administrativo e um núcleo empresarial.

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“No tocante aos indícios de autoria, os elementos coligidos apontam para uma divisão de tarefas entre o núcleo político-administrativo e o núcleo empresarial. O prefeito Municipal subscreveu contratos viciados e ratificou pagamentos irregulares. A análise dos dispositivos eletrônicos a serem apreendidos constitui diligência central para confirmar ou afastar o elemento subjetivo de sua conduta”, detalha o desembargador.

No âmbito da administração municipal, além do prefeito, também são citados o secretário de Obras, Rubens Anunciação Júnior, e a servidora Olivete Gardim, que teriam atuado na viabilização de contratos sobrepostos e sem planejamento técnico adequado.

Já na fase de execução, os fiscais de contrato Almir da Silva Limas e Carlos Roberto Pimenta são apontados como responsáveis por atestar a regularidade de serviços que não teriam sido prestados, além de validar o fornecimento de peças com indícios de superfaturamento.

O gestor foi alvo de busca e apreensão e teve o celular, um iPhone 17, apreendido. A operação é conduzida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal). Outros alvos foram cinco empresários e oito empresas, sendo que seis estão curiosamente localizadas no bairro Parque Ohara, em Cuiabá, no mesmo endereço.

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O conglomerado seria familiar, conforme apurado pela reportagem. Durante o cumprimento dos mandados, as equipes apreenderam R$ 17 mil em espécie na residência de um dos investigados.

Lista de alvos 

ALEXANDRE LOPES – Busca e apreensão.

PAULO ANDREIS E CIA LTDA – Afastamento do sigilo fiscal.

RUBENS ANUNCIAÇÃO JÚNIOR – Afastamento cautelar da função pública e indisponibilidade de bens.

ALMIR DA SILVA LIMAS – Afastamento cautelar da função pública.

CARLOS ROBERTO PIMENTA – Afastamento cautelar da função pública.

OLIVETE GARDIM – Afastamento cautelar da função pública.

PAULO ANDREIS E CIA LTDA – Indisponibilidade de bens.

VIVIANE BELOTO RIBEIRO – Indisponibilidade de bens.

VINICIUS BELOTO – Indisponibilidade de bens.

ANDRÉ LUIZ RIBEIRO – Indisponibilidade de bens.

VB SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA – Indisponibilidade de bens.

ART CAR VEÍCULOS – Indisponibilidade de bens.

INDIANÁPOLIS LOCADORA – Indisponibilidade de bens.

V2A LOCAÇÃO – Indisponibilidade de bens.

INTERLAGOS LOCADORA – Indisponibilidade de bens.

V. CAR VEÍCULOS – Indisponibilidade de bens.

UNIÃO CENTER CAR COMÉRCIO LTDA – Indisponibilidade de bens.

ADILSON MENDES – Indisponibilidade de bens.

ENEILDO FERNANDES DE ALCANTRA – Indisponibilidade de bens.

 

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