CONSTITUCIONALIDADE

Desembargador dá 5 dias para Abilio explicar decreto que limita tamanho de lotes em Cuiabá

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O desembargador Jorge Luiz Tarde Rodrigues, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu cinco dias para o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), prestar informações sobre o decreto assinado por ele que limita em, no mínimo, 200 metros quadrados o parcelamento de novos lotes na capital.

A decisão desta quinta-feira (2) foi tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo diretório municipal do PSD de Cuiabá, presidido pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro, que questiona a constitucionalidade da norma, alegando que ela impede a execução do programa habitacional do Governo Federal “Minha Casa, Minhan Vida”, em Cuiabá.

O magistrado deu prazo ao prefeito e pediu as informações ao município antes de decidir sobre o pedido de liminar para suspender o decreto do prefeito.

“O pedido cautelar objetiva a suspensão imediata dos efeitos do Decreto nº 12.169/2026. Dada a relevância da matéria e os reflexos que a decisão pode projetar sobre a ordem urbanística e o planejamento municipal, a apreciação da liminar deve observar o rito procedimental estabelecido na Lei nº 9.868/1999, aplicada por simetria no âmbito estadual. O artigo 10 da mencionada Lei faculta ao Relator a requisição de informações prévias antes da apreciação da medida cautelar pelo colegiado. No caso vertente, entendo prudente a manifestação da autoridade requerida, a fim de colher elementos técnicos que justifiquem a edição do ato sob o prisma do interesse público e do poder de polícia invocado na motivação do decreto”, decidiu o desembargador.

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Jorge Luiz Tadeu ainda determinou a notificação do procurador-geral do município, da mesa diretora da Câmara Municipal de Cuiabá para que, querendo, preste informações na ADI.

Depois disso, a Procuradoria-geral de Justiça deverá emitir parecer sobre o pedido de suspensão em três dias.

“Com as manifestações ou certificado o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos para a elaboração do voto e inclusão em pauta de julgamento perante o Órgão Especial, para deliberação sobre a medida cautelar requerida”, decidiu o magistrado, nesta quinta-feira.

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