A pesquisa mineral de ouro da Cooperativa de Extração de Metais e Pedras Preciosas de Pontes e Lacerda (COOPERLIMA), em área localizada a cerca de 130 metros dos limites da Terra Indígena Sararé, permanece amparada por decisão judicial que restabeleceu a validade da licença concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT).
Em decisão assinada no dia 25 de setembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, não conheceu do pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) para suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Com isso, permanece válida, neste momento, a Licença de Operação para Pesquisa Mineral (LOPM) nº 336288/2025.
A decisão do STF, entretanto, não representa um julgamento definitivo sobre o mérito ambiental do empreendimento nem encerra a discussão judicial relacionada ao licenciamento. Segundo o entendimento adotado no processo, o instrumento utilizado pela DPU não era adequado para modificar a decisão do TRF-1, considerando a posição processual da própria Defensoria na ação de origem.
Discussão continua na Justiça Federal
A controvérsia envolve a proximidade da área licenciada com a Terra Indígena Sararé. A DPU questiona o procedimento de licenciamento e sustenta a necessidade de estudos aprofundados sobre os possíveis impactos ambientais e comunitários. Por sua vez, o Estado de Mato Grosso e a cooperativa sustentam que o empreendimento está localizado estritamente fora dos limites da terra indígena, defendendo a competência do órgão ambiental estadual para o licenciamento.
A ação civil pública que debate essas questões continua em tramitação na Justiça Federal. Portanto, a decisão do STF deve ser compreendida dentro dos limites processuais analisados: o Supremo não declarou definitivamente a regularidade ambiental do empreendimento, mas garantiu a vigência da decisão que restabeleceu a licença.
No procedimento analisado pelo Supremo, a DPU também citou o contexto de pressão sobre a Terra Indígena Sararé e operações de combate ao garimpo ilegal na região. Tais alegações integram a argumentação do órgão e não foram objeto de análise de mérito pelo STF neste pedido.
Proposta de mineração regulamentada
Nesse cenário, a COOPERLIMA apresenta seu projeto como uma alternativa baseada na organização e regulamentação da atividade mineral, buscando substituir práticas clandestinas por operações submetidas a licenciamento, fiscalização e rigoroso controle dos órgãos públicos.
Segundo a cooperativa, o projeto reúne 23 associados e prevê a geração de aproximadamente 40 empregos diretos e 20 indiretos. A estrutura conta com alojamentos climatizados, refeitório, acompanhamento nutricional, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e protocolos de segurança do trabalho.
Alinhada a práticas sustentáveis, a COOPERLIMA adotou uma matriz baseada em energia solar fotovoltaica e estruturou um plano de recuperação de áreas impactadas. Entre as medidas técnicas previstas estão a lavra em tiras, com reaterro concomitante das áreas já trabalhadas, e a manutenção de um viveiro de mudas nativas para o reflorestamento da vegetação local.
Mineração com responsabilidade social e ambiental
Para a direção da COOPERLIMA, a manutenção da validade da licença permite desenvolver uma atividade mineral transparente e acompanhada de perto pelos órgãos fiscalizadores em uma região historicamente afetada pelo garimpo ilícito.
“A mineração regulamentada permite estabelecer regras, fiscalização, segurança para os trabalhadores e medidas efetivas de recuperação ambiental. O nosso objetivo é mostrar que é possível desenvolver a atividade mineral dentro da legalidade e com responsabilidade”, afirma a diretoria da COOPERLIMA.
A cooperativa reforça que mantém diálogo aberto com as autoridades e órgãos de controle, buscando contribuir de forma direta para a redução da exploração clandestina na região de Pontes e Lacerda.
Sobre a COOPERLIMA
A Cooperativa de Extração de Metais e Pedras Preciosas de Pontes e Lacerda (COOPERLIMA) atua no município com o objetivo de organizar e formalizar a atividade mineral por meio do modelo cooperativista, promovendo o desenvolvimento econômico regional, a geração de empregos formais e a adoção de rígidos padrões de segurança e controle ambiental.



























