FISCALIZAÇÃO

TCE amplia apuração sobre compra de materiais didáticos em Cuiabá

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou o aprofundamento da fiscalização sobre as contratações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá para aquisição de materiais didáticos nos anos de 2025 e 2026. A decisão, proferida pelo conselheiro Waldir Júlio Teis no Julgamento Singular nº 832/WJT/2026, foi publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (18.08) e estabelece que a área técnica verifique, entre outros pontos, a quantidade de alunos atendidos, a finalidade dos livros e a estrutura tecnológica disponível nas unidades de ensino.

A apuração teve origem em uma Representação de Natureza Externa apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), que apontou possíveis irregularidades nas contratações. Entre as suspeitas apresentadas estão o uso de inteligência artificial na elaboração dos conteúdos, possível sobrepreço e aquisição de quantidade de materiais acima da demanda real da rede municipal.

Segundo o sindicato, os contratos relacionados aos materiais didáticos ultrapassariam R$ 80 milhões, enquanto aproximadamente R$ 20 milhões já teriam sido liquidados. Também foi relatada a aquisição de livros por valores que poderiam chegar a cerca de R$ 800 por unidade.

Durante a análise do caso, porém, os responsáveis contestaram as irregularidades apontadas. O ex-secretário municipal de Educação Amauri Monge Fernandes afirmou que não existiria um contrato único de R$ 80 milhões, mas diferentes processos administrativos, com objetos, fornecedores e instrumentos próprios. Como exemplo, citou o Contrato nº 319/2025, referente à Educação Ambiental, no valor de R$ 240 por kit. Segundo a manifestação, o material é composto por quatro livros temáticos, livro da família e aplicativo de realidade aumentada.

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A defesa também argumentou que as contratações não envolvem apenas livros físicos. As soluções incluem materiais destinados a estudantes e professores, formação continuada e plataforma digital. Por isso, segundo o ex-secretário, o custo deveria ser analisado considerando o conjunto da solução adquirida, e não apenas o preço individual de um livro.

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, informou ao Tribunal que a própria Controladoria-Geral do Município (CGM) havia recomendado a suspensão cautelar dos pagamentos antes mesmo do protocolo da representação, ocorrido em 03 de junho. A recomendação foi expedida em 29 de maio e envolveu os Contratos nº 277/2025, 309/2025, 319/2025, 320/2025, 340/2025, 343/2025 e 345/2025.

De acordo com o Município, uma auditoria sobre os contratos estava em fase final. Os mesmos fatos também são investigados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 12ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá.

TCE reúne apuração em processo de contas

Ao analisar o caso, a 2ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT identificou que os contratos já eram examinados no processo de Contas de Gestão nº 271.665-8/2026, cuja instrução começou em 27 de fevereiro, antes do protocolo da representação. Diante da conexão entre os processos, o conselheiro Waldir Teis determinou o apensamento da representação ao processo de Contas de Gestão. A medida busca concentrar a análise dos contratos em um único procedimento e evitar decisões conflitantes.

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Com isso, a representação foi conhecida pelo Tribunal, mas sem julgamento do mérito, já que os fatos serão examinados no processo de contas considerado mais adequado para uma fiscalização ampla da gestão da Secretaria Municipal de Educação.

Quatro pontos deverão ser verificados

A decisão determinou que a 2ª Secex aprofunde a análise dos contratos e, caso ainda não tenha feito, verifique quatro pontos específicos. O primeiro é o número de alunos que seriam atendidos pelas aquisições e a finalidade dos livros. Também deverá ser identificado para quais níveis de ensino e disciplinas os materiais foram destinados.

Outro ponto é a composição das soluções adquiridas. A fiscalização deverá analisar os materiais destinados aos estudantes e professores, a formação continuada e as plataformas digitais, incluindo a forma de acesso, utilização e entrega. Por fim, o TCE determinou que seja apurado se as unidades da rede municipal possuíam computadores ou equipamentos semelhantes em quantidade suficiente para professores e alunos utilizarem tanto a formação continuada quanto os sistemas on-line.

A decisão não concluiu pela existência das irregularidades apontadas na representação. O objetivo, nesta etapa, é aprofundar a fiscalização dentro do processo de Contas de Gestão e reunir elementos para avaliar a regularidade das contratações.

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