EM RONDONÓPOLIS

Sérgio Ricardo libera contrato de R$ 133,7 milhões das obras do Trevão

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, liberou a licitação e o contrato das obras do “Trevão de Rondonópolis”, empreendimento considerado estratégico para a logística e a segurança viária da região Sul do Estado.

O próprio Sérgio Ricardo havia determinado a suspensão imediata da concorrência privada e do contrato firmado pela Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., no valor de R$ 133,7 milhões, ao apontar indícios de falhas graves na condução da contratação, como violação aos princípios do julgamento objetivo, competitividade, vantajosidade e economicidade. Com base no relatório técnico, o presidente da Corte de Contas destacou a divergência entre os valores envolvidos e apontou possível sobrepreço de R$ 40,9 milhões, considerando que o valor contratado, de R$ 133,7 milhões, supera o orçamento estimado pela auditoria, de R$ 92,8 milhões.

Em recurso apresentado ao TCE, a concessionária pediu a reconsideração da decisão e alegou que o tribunal desconsiderou um regime de transição aprovado anteriormente pela própria Corte, que autorizava a utilização de regras privadas de contratação durante um período de adaptação de 24 meses. Segundo a empresa, a concorrência foi realizada dentro desse modelo excepcional e, por isso, não poderia ser analisada como uma licitação pública comum.

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A empresa também afirmou que o processo seguiu todas as etapas previstas em seu regulamento interno, incluindo pesquisa de mercado, convite a 47 empresas, prorrogação de prazos, rodadas de negociação que reduziram os valores em cerca de R$ 34,5 milhões, análise técnica e aprovação pelo conselho de administração.

Outro argumento central foi a urgência da obra. A concessionária sustentou que o “Trevão” integra a revisão quinquenal aprovada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é considerado essencial para melhorar o tráfego e reduzir acidentes em um dos principais entroncamentos rodoviários de Mato Grosso.

Ao analisar o recurso, Sérgio Ricardo reconheceu que os argumentos da concessionária possuem “plausibilidade jurídica e técnica” suficiente para uma análise mais aprofundada durante a instrução do processo.

O conselheiro também entendeu haver risco de “dano inverso” caso a suspensão fosse mantida. Segundo ele, a paralisação da obra poderia gerar prejuízos à segurança viária, à mobilidade urbana, à logística regional e até ao cumprimento das obrigações contratuais da concessionária perante a ANTT.

Na decisão, Sérgio Ricardo destacou que o controle externo deve considerar as consequências práticas das medidas adotadas, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Para ele, neste momento, os impactos negativos da paralisação superam os indícios de irregularidades apontados inicialmente.

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Apesar da liberação das obras, o tribunal ressaltou que a decisão tem caráter provisório e que todas as possíveis irregularidades ainda serão analisadas no decorrer da instrução processual.

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