DESVIOS NA SEDUC

Juiz critica empresários condenados e nega suspender ação

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A Justiça de Mato Grosso negou pedido para suspender os prazos de uma ação penal contra os empresários Dalmi Fernandes Defanti Junior e Fabio Martins Defanti, proprietários da Gráfica Print Indústria e Editora Ltda., de Cuiabá, visando à celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Estadual (MPE).
Na decisão publicada nesta segunda-feira (11), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, criticou os empresários por terem recusado, por duas vezes, um acordo com o MPE antes da sentença.

Os empresários foram condenados em março deste ano dois anos e quatro meses de prisão, além do ressarcimento de R$ 371 mil, por peculato-desvio em um contrato de R$ 999,9 mil firmado com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em 2018.

Segundo o magistrado, o pedido apresentado após a condenação representa tentativa de usar o acordo como nova forma de contestar a sentença.

O juiz citou que os empresários recusaram o ANPP  em duas oportunidades, sendo uma ainda durante a investigação e outra já no andamento da ação penal. A proposta era o pagamento equivalente a 50% do valor desviado para cada um dos réus.

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“Essa cronologia evidencia, com nitidez, que os réus deliberadamente optaram por aguardar o desfecho do julgamento de mérito antes de considerar sua posição quanto ao acordo. Tal comportamento é processualmente incompatível com a boa-fé objetiva e com o princípio da cooperação processual, que orientam as relações entre as partes e o juízo ao longo de toda a persecução penal”, escreveu o magistrado.

“O Acordo de Não Persecução Penal não foi concebido para funcionar como alternativa à condenação para aquele que, tendo rejeitado o benefício quando lhe era oferecido, optou por submeter sua conduta ao julgamento do mérito e foi condenado”, acrescentou.

O juiz também destacou que permitir nova negociação neste momento significaria transformar o acordo em uma espécie de “recurso extra”, acionado apenas após o fracasso das demais estratégias de defesa.

Apesar de reconhecer que tribunais superiores já admitiram, em alguns casos, a aplicação retroativa do ANPP, inclusive após condenação, ele destacou que o entendimento é de que o pedido deve ser feito na primeira oportunidade prevista em lei.

Segundo o magistrado, a situação dos empresários contraria essa jurisprudência, pois não apenas deixaram de pedir o benefício anteriormente, mas recusaram formalmente duas propostas feitas pelo MPE.

“A manifestação de interesse ora apresentada, portanto, não decorre de omissão ou desconhecimento, mas de uma escolha deliberada e reiterada de não aderir ao instrumento consensual enquanto o resultado do julgamento permanecia incerto”.

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“Acresce, ainda, que a celebração do acordo, neste estágio processual, encontraria obstáculo adicional na própria situação jurídica já constituída: existe nos autos sentença condenatória prolatada após instrução regular, com prova colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, cujos efeitos estão submetidos ao controle do órgão colegiado em sede recursal. Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão do prazo para apresentação de contrarrazões formulado pelo Ministério Público”, decidiu.

A ação 

Também respondia à ação penal a ex-deputada federal Rosa Neide, que na época do suposto esquema ocupava o cargo de secretária estadual de Educação. Ela teve a punibilidade extinta após firmar acordo com o MPE.

Conforme os autos, os empresários, “em conluio com a então Secretária de Estado de Educação, desviaram o montante de R$ 371.000,00, simulando a entrega de 10.000 cadernos/agendas que jamais foram efetivamente fornecidos à Secretaria”.

 

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