A Justiça Federal em Mato Grosso condenou cinco pessoas acusadas de integrar um esquema de extração ilegal de ouro que provocou danos ambientais estimados em R$ 29,5 milhões na região do Garimpo Novo Astro, em Nova Bandeirantes (665 km de Cuiabá).
Foram condenados Josmar Rodrigues Salomão, Josivaldo Borges Ferreira, Valmir Roeder, Gabriel Lot de Carli e Florindo Lot Neto pelos crimes ambientais de usurpação de patrimônio público e associação criminosa.
A sentença foi assinada pelo juiz André Perico Ramires dos Santos, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop, e publicada na última sexta-feira (14).
Josmar recebeu a maior pena: 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, além de 2 anos e 15 dias de detenção e 171 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por 1.260 horas de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a 171 dias-multa.
Os demais réus foram condenados a 1 ano de reclusão e 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 20 dias-multa. As penas de prisão também foram substituídas por 780 horas de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), as investigações tiveram início após fiscalizações realizadas pela Polícia Federal, em conjunto com o Ibama e o ICMBio, identificarem danos ambientais provocados pela exploração ilegal de ouro.
Josmar, Josivaldo e Valmir foram presos em flagrante durante as ações de fiscalização. Atualmente, eles respondem ao processo em liberdade.
De acordo com a Justiça Federal, o grupo mantinha uma estrutura organizada, na qual cada integrante exercia uma função específica para garantir o funcionamento da atividade de extração de ouro e dificultar a fiscalização dos órgãos ambientais.
A denúncia aponta que Josmar se apresentava como presidente de uma cooperativa de garimpeiros e facilitava o acesso à área explorada pelo grupo. Ele cobrava até 10% do ouro extraído sob a alegação de que os valores seriam utilizados para tentar regularizar a atividade.
Josivaldo era responsável pela operação das máquinas utilizadas no garimpo, incluindo equipamentos de sucção, e também ajudava a esconder o maquinário quando recebia informações sobre possíveis fiscalizações.
Valmir, por sua vez, atuava na manutenção dos equipamentos e acompanhava a movimentação dos agentes de fiscalização na região. Gabriel auxiliava no fornecimento de peças de reposição e repassava informações sobre operações do Ibama e da Polícia Federal.
Florindo, avô de Gabriel, teria fornecido um dos equipamentos utilizados na atividade garimpeira.
Para condenar os acusados, o magistrado considerou depoimentos, maquinários apreendidos e laudos periciais produzidos durante a investigação.
“A materialidade dos delitos imputados encontra-se suficientemente demonstrada pelo conjunto documental, pericial e testemunhal produzido nos autos, o qual evidencia a existência de atividade de extração mineral desenvolvida sem a correspondente autorização dos órgãos competentes, mediante emprego de estrutura e maquinário tipicamente destinados à lavra garimpeira”, ressaltou o juiz na decisão.
Apesar de um laudo pericial estimar os danos ambientais em R$ 29,5 milhões, a Justiça Federal não fixou um valor mínimo para reparação.
Segundo o magistrado, embora os danos tenham sido comprovados por depoimentos, laudos e imagens de satélite, os documentos indicam que a degradação da área ocorre desde os anos 2000, em razão de atividades garimpeiras anteriores.
Dessa forma, não seria possível calcular e individualizar a parcela do dano provocada especificamente por cada um dos cinco condenados nesta ação penal.
A decisão estabeleceu, portanto, que a definição do valor dos danos ambientais e uma eventual cobrança para reparação deverão ser discutidas pelo Ministério Público Federal em ação própria na esfera cível.



























